Dia do Estagiário: diversidade e inclusão são essenciais para o desenvolvimento profissional desses estudantes

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Hoje, 18 de agosto, é celebrado o Dia do(a) Estagiário(a), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parabeniza esses(as) profissionais que, em início de carreira, conciliam o trabalho e os estudos. Nesta data, é importante lembrar como a diversidade de vivências e perspectivas no órgão e entre os(as) estagiários(as) é fundamental tanto para o desenvolvimento profissional dos(as) estudantes como para o aprimoramento do serviço prestado pelo CNJ. 

A presença de diversidade cultural, racial, étnica, sexual e de gênero no trabalho é essencial para o desenvolvimento de serviços que representem completamente a sociedade. Abraçar as variadas visões e especificidades de cada um dentro da instituição é crucial para promoção de serviços cada vez mais inclusivos. 

Entre os(as) estagiários(as), é bem comum que exista a predominância de diversidade, afinal, o estágio não tem, por exemplo, restrição máxima de idade, incentivando a diversidade etária na instituição. Basta que o(a) estudante tenha no mínimo 16 anos de idade e esteja matriculado(a) em instituição de ensino superior, profissional, médio ou da educação especial ou, ainda, nos dois anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).  

Para além dos resultados, está o acolhimento às diversidades entre os(as) profissionais do CNJ. Para a estagiária Ana Beatriz Almeida Moreno (21) — que é estudante de direito e atua no gabinete

do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho —, o reconhecimento das diferenças “transparece em trabalhos abundantes desenvolvidos para o aprendizado e crescimento interno do órgão, a troca de experiência em conhecimentos ocorre diariamente nas interlocuções entre os setores, os gabinetes e as comissões”, o que, de acordo com ela, possibilita novos momentos de desconstrução pessoal e acolhimento. 

Ana Beatriz Moreno ressalta, ainda, que “ser uma mulher negra pertencente ao corpo de estagiários do CNJ é, além de uma honra, uma incumbência da ocupação de espaços de poder, de forma a garantir o efetivo cumprimento das prerrogativas estabelecidas na Resolução n. 336/2020”. A resolução citada é do próprio CNJ e trata sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio do Poder Judiciário nacional. 

Ana Beatriz Moreno está no órgão há 11 meses e conta que a oportunidade tem sido um divisor de águas em sua vida e desenvolveu um aspecto único na sua formação profissional, já que é o seu primeiro estágio com designação jurídica concreta sobre o Direito. 

Aprimoramento profissional

Fábio Rodrigues Vieira (29) foi estagiário no CNJ durante um ano, de 2017 a 2018, na Seção de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Hoje ele é analista legislativo do Senado Federal e conta que a oportunidade no CNJ o fez enxergar as possibilidades de carreira existentes no setor público. “O tempo em que fiquei trabalhando com os servidores do CNJ foi muito enriquecedor e me trouxe aprendizados importantes sobre postura profissional e conhecimentos valiosos relacionados à psicologia organizacional […] o estágio me fez entrar em contato com servidores bastante competentes nas áreas em que eu pretendia trabalhar após a conclusão do meu curso”, disse. Ele pontuou ainda sobre os bons amigos que fez no órgão e os mantém até hoje. 

Segundo ele, “o CNJ tem um quadro diverso e com pessoas com vivências muito diferentes, o que proporciona um ambiente de muita fraternidade, onde os(as) servidores(as) e demais colaboradores(as) têm prazer e alegria de trabalhar e isso é positivo tanto para o órgão, que ganha em produtividade e retenção, quanto para os(as) trabalhadores(as), que tem felicidade no seu ambiente de trabalho.” 

Lei do Estágio  

Esses profissionais são regidos pela Lei do Estágio (Lei n. 11.788/2008). Por definição, segundo o documento, o estágio é um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”