Na publicação anterior, falamos sobre a Formação da Agenda (2ª etapa de gestão de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas), que trata da escolha de um problema público que passará a integrar a agenda de deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a construção de uma solução.
A 3ª etapa, de Formulação da Política, compreende as atividades relacionadas à proposição e à aprovação de uma nova política judiciária ou de aprimoramento de uma política já existente. Nessa fase, ocorrem a seleção e o detalhamento das linhas gerais da solução encontrada para resolver as causas do problema.
O desenho da política e dos elementos que a caracterizam envolve a análise das questões a seguir:
· O quê?
Apresentação do objeto da política, com objetivos claros, específicos, mensuráveis e relevantes para o tratamento do problema.
· Por quem será realizada?
Definição da estrutura de governança e de gestão: determinar o colegiado ou as unidades e os cargos envolvidos na coordenação e na execução da política e as suas respectivas competências e atribuições.
· Como será realizado?
Delimitação de frentes de ação e recursos necessários à execução.
· Como acompanhar?
Definir as formas de controle e indicadores de desempenho para acompanhamento e avaliação da política.
O processo de formulação culmina com a formalização de um ato normativo claro e objetivo, capaz de efetivamente pautar a tomada de decisão e a alocação de recursos na fase de execução de ações. Para isso, é importante observar os princípios de gestão participativa na elaboração de políticas judiciárias do Conselho, previstas na Resolução nº 221/2016.
Na etapa de formulação da política é importante:
- estabelecer um processo participativo de formulação, que permita que a proposta de solução caminhe em direção a escolhas mais otimizadas, produzindo efeitos positivos sobre os níveis de confiança e engajamento das partes interessadas;
- prover um ato normativo capaz de explicitar o que se espera com a intervenção e direcionar ações, de fácil apreensão e acompanhamento pela administração; e
- confrontar a proposta de Resolução com outros atos normativos ou ações em execução, para evitar duplicidades, sobreposições ou conflitos de ações do CNJ.
Na próxima publicação, falaremos da etapa 4, o Planejamento da Implementação da Política.
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