CNJ publica duas portarias relativas à prevenção ao Novo Coronavírus

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Fique sabendo das medidas a fim de prevenir contaminação por COVID-19.

Foram publicadas ontem, duas portarias que modificam algumas dinâmicas do CNJ, em razão da classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia e da declaração de emergência em saúde pública feita pelo Ministério da Saúde. A primeira foi a Portaria Presidência nº 52/2020, que determina a mobilização das unidades do CNJ para implementação de medidas e campanhas para conscientização sobre os riscos e medidas de higiene necessárias para se evitar o contágio pelo COVID-19, com o propósito de preservar a saúde dos colaboradores e do público do Conselho e, concomitantemente, manter a prestação dos serviços públicos realizados pelo CNJ.

Entre as medidas, está a possibilidade de que os servidores que compõem o grupo de maior risco de contrair o COVID-19 optem por trabalhar remotamente.

As sessões plenárias do Conselho continuam agendadas, porém o acesso ao Plenário ficará restrito às partes e advogados de processos incluídos na pauta do dia. A portaria interrompe as visitações públicas e recomenda, ainda, a substituição de encontros pessoais por conferências realizadas nas modalidades de áudio e videoconferência, principalmente quando houver número elevado de participantes. Os eventos já marcados não poderão ultrapassar o número de 100 participantes.

A implementação dessa Portaria poderá ser acompanhada por pessoas indicadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelos presidentes de associações nacionais da magistratura.

A segunda portaria, publicada no BS Extraordinário nº 5, é a Portaria DG nº 53/2020, que amplia, de forma excepcional e transitória, a realização de trabalho remoto pelos servidores do CNJ.  A portaria define que fica autorizada excepcionalmente, a adoção de procedimento simplificado para a concessão de trabalho remoto aos servidores do CNJ, durante o período declarado como de emergência em saúde pelo Ministério da Saúde.

O trabalho remoto temporário será decidido de acordo com as necessidades de cada unidade, havendo necessidade de ser  instruído  processo no SEI  com  a  fundamentação pertinente, o prazo de duração e a manifestação expressa do servidor acerca da existência dos recursos tecnológicos necessários e da estrutura física adequada em sua residência para o desempenho das atividades atribuídas. Será dada preferência àqueles que apresentem sintomas que indiquem suspeita de contaminação pelo COVID-19, além daqueles que integram grupo de maior vulnerabilidade em caso de exposição à doença, como é o caso de portadores de doença crônica e de servidores com idade acima de 60 anos.

Além do contido nas duas portarias, é fundamental que Conselheiros, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores busquem promover ambiente saudável e seguro durante esse período de prevenção.

Acesse aqui os detalhes da portaria na íntegra.

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DG/SGP/SCS