A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CEAD) foi criada conforme previsão da Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que estabelece a Política de mesmo nome. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão foi instituída pela Portaria CNJ n. 23, de 26 de janeiro de 2022.
Até então, os processos relacionados à discriminação e ao assédio sofridos no Conselho eram encaminhados para a Seção de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED). Após análise da unidade, as denúncias eram enviadas à Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta dos(as) servidores(as) do CNJ (CPACC), que tratava dos processos referentes aos temas, bem como de outras temáticas ligadas aos comportamentos de servidores(as) do CNJ.
Atualmente, o trabalho da CEAD é destinado exclusivamente para esses casos. As denúncias podem ser formalizadas por processo aberto pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do e-mail comissaoassedio@cnj.jus.br ou pelo telefone (61) 99570-6376 (Whatsapp da Comissão).
A partir das denúncias recebidas, são escolhidas duas pessoas da CEAD, sendo sempre um(a) servidor(a) e um(a) juiz(a), para dar os devidos encaminhamentos, conforme análise de cada caso.
A seguir, o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador da CEAD, Tiago Mallmann Sulzbach, explica o funcionamento da Comissão: