Na última quarta-feira (8/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma roda de conversa sobre o papel e o funcionamento da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CEAD), como parte das atividades da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação. O evento, que contou com a presença de alguns membros da Comissão, foi aberto a todo o corpo funcional do CNJ.
Uma das questões cruciais abordadas foi a forma como as pessoas que presenciam ou são vítimas de abusos e/ou discriminação devem ser identificadas. Com o intuito de evitar qualquer estigmatização, a CEAD optou por trocar o termo “vítima” por “noticiante”, uma vez que as ações da Comissão não envolvem processo criminal ou disciplinar. O papel da CEAD, por sua vez, é de intermediar essas situações e colaborar para que a cultura organizacional se modifique, ficando cada vez mais saudável e acolhedora para todos.
Os integrantes da CEAD enfatizaram que o principal objetivo de seus trabalhos é a prevenção e o acolhimento, que, conforme o disposto no art. 16 § 3º da Resolução CNJ 351/2020, “não se confunde e não se comunica com os procedimentos formais de natureza disciplinar, de modo que a pessoa a que se refere a notícia de assédio ou discriminação não deverá ser cientificada da existência ou do conteúdo da notícia, nem chamada a ser ouvida sem o consentimento do(a) noticiante”.
Com base nisso, entra um outro ponto abordado: o sigilo. A Comissão explicou que, em hipótese alguma, as pessoas envolvidas nessas situações de assédio e discriminação são expostas, inclusive dentro da própria Comissão. Dessa forma, o grupo trabalha para garantir a proteção física e mental daqueles que estiverem diante desses contextos. Além disso, destacaram que todos os casos que chegam até eles são acompanhados integralmente.
Atualmente, cada caso é acompanhado por duas pessoas designadas, e o noticiante pode informar a preferência por algum membro específico da CEAD para atendimento. Além disso, os demais membros da Comissão não têm acesso aos detalhes dos casos atendidos. As questões são discutidas em reuniões em que os atendentes apresentam a essência do problema sem identificar os envolvidos, para que consigam juntos achar a melhor solução para o conflito.
Marcel Côrrea, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, destacou a importância de todos os gestores conhecerem a atuação da CEAD, compreenderem os tipos de assédio e colaborarem com a divulgação do trabalho da Comissão, afinal, são eles as primeiras referências das unidades. Para isso, a Comissão divulgou um folheto de orientação para gestores sobre questões de assédio e discriminação.
Como denunciar
Para fazer uma denúncia sobre comportamentos indevidos, entre em contato com a CEAD pelo telefone/WhatsApp (61) 99570-6376 ou pelo e -mail comissaoassedio@cnj.jus.br. Caso se sinta mais confortável, fale pessoalmente com qualquer membro da Comissão. Quanto ao esclarecimento se uma situação configura ou não assédio/discriminação, a CEAD também se coloca à disposição como um espaço para esse diálogo.
Texto: Thaís Oliveira
Edição: Mirela Lopes
Comunicação Interna