Restrições ao trabalho presencial e eventos na Sede do CNJ deixam de existir

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Administração do Conselho orienta que os gestores devem coordenar as necessidades de cada unidade. Foto:Rômulo Serpa/Ag.CNJ

A partir de 1º de março, não há mais restrição de acesso à Sede do conselho ou à realização de eventos presenciais como as sessões. A Portaria SG nº2/2022, que previa a suspensão das atividades presenciais não terá o prazo prorrogado, permanecendo vigente no sentido de dar preferência ao desempenho do trabalho em regime remoto. Dessa forma, nos casos em que não for viável a adoção do regime remoto, gestores das unidades do CNJ poderão definir, de acordo com a necessidade, o trabalho presencial dos servidores, colaboradores e estagiários de suas unidades, observando as regras de distanciamento social.

Fica mantida a regra sobre o ingresso e a permanência nas dependências do CNJ, onde estão condicionados à apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo para Covid-19, além da utilização de máscaras e testagem de temperatura. As exigências foram publicadas na Portaria CNJ n. 3/2022.

Dessa forma, o público interno e externo que tiver de ingressar no prédio deverá apresentar o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Se a pessoa não for vacinada, será solicitada a apresentação de resultado negativo do teste RT/PCR ou teste antígeno para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

As comprovações serão feitas aos agentes de portaria, no caso de público externo. O público interno apresentará os documentos à chefia imediata, supervisor de estágio ou ao fiscal de contrato. Além disso, quem apresentar temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC ou sintomas visíveis e característicos da doença não poderá ingressar no edifício do CNJ.

SG/SECIN