A remoção da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1990, é lembrada hoje (17/5) como o Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia. A data se tornou um símbolo da luta pelos direitos humanos e pela diversidade sexual, contra a violência e o preconceito, missões e valores compatíveis com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, garantindo uma atuação que se harmonize com a proteção dos direitos fundamentais, especialmente a igualdade e o acesso à prestação jurisdicional.
Apesar disso, atitudes e normas sociais homofóbicas e transfóbicas continuam enraizadas, deixando as pessoas LGBTQIAPN+ vulneráveis à discriminação e à violência. Muitas vezes, são alvo de crimes motivados pelo ódio ou até mesmo assassinatos, enfrentando rejeição inclusive de suas próprias famílias. Essa realidade coloca a comunidade entre as mais marginalizadas na busca pelos Objetivos Globais promovida pelas Nações Unidas.
No Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o princípio de “não deixar ninguém para trás” guia esforços para apoiar o Judiciário na revogação de leis e ações discriminatórias, na proteção dos direitos humanos e na promoção da inclusão social. Isso pode ser visto em esforços tomados pelo CNJ nas resoluções:
- Resolução n. 270/2018 do CNJ: estabelece as regras para a inclusão do nome social de pessoas trans nos registros dos sistemas de informações dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares.
- Resolução n. 175/2013 do CNJ: proíbe que os cartórios de todo o país se recusem a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, além de determinar que as unidades extrajudiciais devem registrar a opção de gênero de pessoas trans em seus sistemas de informação.
Mesmo com os desafios, a luta da comunidade LGBTQIAPN+ conquistou avanços significativos. Hoje, casais homoafetivos podem adotar crianças, registrar uniões civis e alterar seus nomes sem a necessidade de cirurgias. A criminalização da LGBTfobia como crime de racismo por meio da Lei n. 7.716/1989 e o reconhecimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) para mulheres trans representam vitórias importantes. O CNJ desempenha um papel crucial nesse processo, implementando resoluções que promovam a equidade.
Lembrar do Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia é reafirmar o compromisso em construir um mundo onde todos são respeitados, valorizados e livres para serem quem são. Juntos, podemos promover a igualdade e a inclusão, lutando contra o preconceito em todas as suas formas.
Texto: SEQVT