O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu em três meses o prazo para que tribunais e, consequentemente, estados e municípios, adaptem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023. A data-limite para o fechamento estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil vence no dia 28 de agosto de 2024.Leia mais.