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Acordo com tribunais superiores consolida banco de precedentes

Acordo com tribunais superiores consolida banco de precedentes

11/05/2022

Foto da bancada principal do Plenário do CNJ, com o presidente do TSE, Edson Fachin, à esquerda; presidente do CNJ, Luiz Fux, ao centro; e presidente do STJ, Humberto Martins, à direita.
Foto mostra momento da solenidade, com diversas pessoas em pé, sorrindo e batendo palmas.
Sobre fundo com degradée de verde a rosa, fotos de crianças sorrindo dentro de corações. texto: Se Renda à Infância.
Montagem com fotos das quatro pessoas que falam na matéria e participaram do evento por videoconferência.
Foto de um homem usando um lápis para preencher gabarito de concurso. texto: de olho no prazo. Prorrogado até 12 de maio.
Ilustração de um homem usando terno, cabisbaixo. Em volta dele, diversas mãos apontando o dedo indicador.
Foto durante o evento no Plenário do TJAL mostra o presidente assinando um papel sobre uma mesa com tampo de vidro.
Foto de exposição do centro de Memória do TRE-MG
Foto mostra escadaria antiga, com vitrais nas paredes, dentro do Centro Cultural do TRF2.
Foto de uma mão espalmada, como um sinal de "Pare". Texto: Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discrminação.

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Dentro de formas representando as pilastras do prédio do STF, foto em tom de azul, do STF, do STF de 1960 e do Palácio dos Arcos. Formas com linhas onduladas passam pelas fotos. Texto: Preservando a história. Conservar o acervo e o legado dos tribunais e personalidades que fizeram e fazem a Justiça no Brasil é cuidar de parte importante da história de todos os brasileiros. 10 de maio - Dia da Memória do Poder Judiciário.
Fotografia de perfil de um cão-guia sentado e atento. Texto: Direitos de quem é auxiliado pelo Cão-Guia. Ingressar com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo. Assento mais amplo no transporte público, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem. É proibido cobrar tarifas ou acréscimos no ingresso vinculados à presença do animal. Lei 11.126/2005 e Decreto 5.904/2006.

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