O acolhimento familiar é medida preferencial para crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem por ordem judicial. A norma, expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 31 anos nessa terça-feira (13/7), está alinhada à Constituição Federal, que prevê a convivência familiar como direito a ser assegurado à criança e ao adolescente, pela família, sociedade e Estado, com prioridade absoluta (artigo 227).