O programa “Justiça Itinerante”, referência local e nacional em inclusão social e cidadania, atendeu mais de 32 mil pessoas em 19 eventos em Teresina (PI) e no interior do estado durante o primeiro semestre deste ano. No total, foram 2.575 ações ajuizadas e julgadas. Os números são do levantamento feito pela coordenadoria do programa, que tem à frente o desembargador Edvaldo Pereira de Moura como supervisor, o juiz Jorge da Costa Veloso como coordenador e a belª Rachel Sepúlveda Waquim Brandão como secretária.
Os bairros Santa Maria da Codipi e Poty Velho, na capital, e as cidades de Nazária e Esperantina são as campeões em atendimentos. Dentre os serviços de cidadania oferecidos pelo programa destacam-se a emissão de cédulas de identidade e o casamento comunitário, chegando este último a quase 900. Segundo Rachel Waquim, secretária geral do programa, a demanda se deve ao difícil acesso, principalmente por parte dos moradores da zona rural, aos serviços, que na sua maioria se encontram nas sedes das municipalidades. “A programação, geralmente, leva de 2 a 4 dias; procuramos sempre, com antecedência, divulgar o serviço nas rádios locais e em reuniões prévias ao evento, que, no interior, tem força de agrupamento e divulgação muito grande.
A Coordenação destaca, a necessidade de parcerias de entidades governamentais e não governamentais que somam esforços à empreitada iniciada pelo Tribunal de Justiça desde o início do programa. Alerta ainda que, o deslocamento do programa para os municípios depende que requerimento destas entidades direcionando à presidencia do Tribunal de Justiça do Piauí.A Justiça Itinerante foi instituída em dezembro de 2003 e oferece diversos serviços à população carente através de várias parcerias. É oferecida gratuidade em serviços cartorários, como a expedição de certidões de nascimento e óbito, também é realizado alistamento militar, além de emissão de RG e carteira de trabalho. A população carente também pode ter acesso, por exemplo, a reconhecimento de paternidade através de DNA pela metade do preço de custo.
Fonte: TJPI