Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Rio debate Pena Justa

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Representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário compareceram à reunião - Foto: Brunno Dantas/ TJRJ

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Rio (GMF) recebeu integrantes do Comitê Estadual de Políticas Penais (Cepp), na última sexta-feira (14/11), para uma reunião sobre o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, o Pena Justa, com representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no Fórum Central. O coordenador do GMF, desembargador Marcelo Anátocles, conduziu o encontro, que teve como objetivo debater e aprimorar o andamento da homologação do plano estadual, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com ressalvas. O magistrado determinou prioridade total para o programa em relação ao cumprimento do ajuste no prazo marcado para o dia 5 de dezembro com as ressalvas.

“A reunião foi para reafirmar a importância do comitê junto à execução do plano Pena Justa, apresentar as ressalvas feitas pelo STF para todos os presentes e explicar como está o andamento do relatório sobre o tema, além de consultar os integrantes para a próxima fase de execução para contribuir no cumprimento das metas. Aproveitamos para ouvir todos os componentes sobre algumas demandas em relação às situações dos presídios. A atuação do comitê, para ser eficaz, necessita de unidade e consenso”, destacou o desembargador.

O plano Pena Justa foi subscrito pelo presidente do Tribunal de Justiça do rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto, e pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 11 de agosto para posterior homologação pelo Supremo Tribunal Federal.

Plano Pena Justa

 Pena Justa é o plano nacional de enfrentamento da situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo CNJ e pela União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio de diversos parceiros institucionais e da sociedade civil. Sua elaboração segue determinação do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023, decisão de caráter estruturante, que reconheceu o “Estado Inconstitucional das Coisas” no sistema prisional brasileiro.

Com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027 por todos os estados da Federação, o Plano Nacional Pena Justa propõe a transformação do sistema prisional brasileiro para que se possibilite a reinserção social do condenado, sem descuidar da responsabilidade quanto à reprimenda da infração penal.  O plano estabelece diversas metas para que se garanta o cumprimento da pena em estabelecimentos prisionais adequados, com especial foco no combate à superlotação, na necessidade de redimensionamento das vagas, no oferecimento de condições para capacitação profissional e educacional e na proteção dos vulneráveis.

Fonte: TJRJ

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