Governo do Amazonas tem prazo de dois anos para construir presídio em Manacapuru

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Foto: Raphael Alves/TJAM
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A juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru (AM), Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, julgou parcialmente procedente pedidos do Ministério Público do Estado (MPE/AM) em duas ações civis públicas e determinou que o governo do Amazonas deve construir e entregar em funcionamento, no prazo de dois anos, uma unidade prisional para cumprimento de pena em regime fechado e para custódia de presos provisórios no município. A unidade deve ter capacidade de 286 vagas.

Aline Kelly determinou que o governo estadual disponibilize, no mínimo, 58 agentes penitenciários ou terceirizados para prestar serviços na nova unidade prisional. Na sentença, a juíza reiterou que o governo tem se omitido em cumprir as liminares anteriormente concedidas nos processos e estipulou multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil ao dia por eventual descumprimento das determinações contidas na decisão. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Penitenciário (Funpen).

Pessoas autuadas em flagrante delito ou detidas em decorrência do cumprimento de mandados de prisão deverão ser custodiadas em estabelecimentos prisionais administrados pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), com a transferência periódica – em prazo não superior a 30 dias – para uma unidade prisional adequada na capital ou em outra comarca, com capacidade para receber as pessoas custodiadas.

Na sentença, a magistrada determina também que o governo não utilize de servidores e equipamentos da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, inclusive e especialmente instalações físicas (como a Delegacia de Polícia), armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia judiciária e investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial, em especial para que não os utilize para o auxílio na custódia cautelar de presos em Manacapuru.

No prazo máximo de cinco dias a contar da intimação da decisão, o estado deve designar um mínimo de cinco agentes penitenciários ou terceirizados para atuar na Delegacia de Policial de Manacapuru, devendo manter esse quantitativo de agentes penitenciários em serviço, independentemente de algum dos agentes tenha que se afastar por questões de saúde ou outras razões legais.

O governo estadual deverá manter vagas nas unidades prisionais administradas pela Seap em número compatível para custodiar os presos de Manacapuru até a construção e respectiva entrega da nova unidade prisional do município e adotar as providências necessárias à apresentação, mediante escolta, dos presos provisórios perante o juízo competente, para atos judiciais, quando devidamente requisitado.

Ao final da sentença, Aline Kelly determinou que sejam encaminhados todos os autos conclusos de réus presos pela 1ª Vara de Manacapuru a fim de reanalisar a pertinência das prisões. Também deverá ser encaminhada a relação de presos obtida no sistema Projudi para a 2ª Vara de Manacapuru, a fim de que, entendendo pertinente, possam ser reanalisadas as prisões.

Fonte: TJAM