Goiás já cumpre recomendação do CNJ para regulamentação do atendimento virtual

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Arte: TJGO
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Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça – Recomendação CNJ nº 70, de 7 de agosto de 2020 – orienta os tribunais brasileiros a regulamentarem o atendimento virtual a advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público do estado no período da pandemia da Covid-19. No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), esse atendimento remoto foi regulamentado por meio do Decreto Judiciário nº 951, de 8 de maio de 2020, em uma iniciativa de aproximar o Poder Judiciário dos demais integrantes do Sistema de Justiça.

Diante da recente Recomendação do CNJ e do Decreto Judiciário, o TJGO reforça aos magistrados e servidores a importância dos deveres de atenção, celeridade e eficiência no atendimento das solicitações e pedidos de informação encaminhados por meio desses novos canais, especialmente durante o período excepcional de pandemia, em que o atendimento presencial nas unidades judiciárias está com sua atividade paralisada. Um ofício circular foi encaminhado aos magistrados de 1º e 2º graus.

Teletrabalho

No Judiciário goiano, além dos e-mails e celulares de plantão, a administração criou um sistema exclusivo no site do TJGO, o “Fale conosco”, para o envio de mensagens aos desembargadores, juízes e também aos diretores de área do tribunal. A ferramenta foi desenvolvida após a regulamentação do atendimento pelo Decreto Judiciário nº 951/2020.

O TJGO também criou uma página exclusiva para facilitar a busca por informações durante o período excepcional. Ao clicar no banner TJGO em Teletrabalho, na página principal do site, é possível encontrar os canais de comunicação, atos normativos, estatísticas e informações sobre a Covid-19.

Fonte: TJGO