GO: Judiciário amplia Balcão Virtual para todo o estado a partir de 23 de agosto

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Foto: Acaray Martins/TJGO
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Usuários e usuárias dos serviços do Poder Judiciário goiano terão atendimento virtual em tempo real em todas as unidades judiciárias a partir do dia 23 de agosto. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) está ampliando o atendimento do Balcão Virtual para todo o estado. O anúncio foi realizado na última terça-feira (10/8) durante webinário com diretoras e diretores de Foro e secretárias e secretários de Câmaras.

O encontro foi comandado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Sabino, que fez uma contextualização da implantação do Balcão no TJGO e explicou sobre a ferramenta. “A ideia é a mesma do atendimento realizado no balcão físico, mas no ambiente virtual. Acredito que o canal traz não só segurança, mas representa o futuro do atendimento.”

O magistrado também ressaltou que o Balcão Virtual não substitui o Fale Conosco, canal que estabelece a comunicação por e-mail com as unidades judiciárias. As páginas do Balcão Virtual e do Fale Conosco ganharam um novo layout no site do TJGO. Eunice Lopes, diretora da Divisão de Engenharia de Software da Diretoria de Informática, apresentou as novas páginas e como funciona cada ambiente.

Balcão Virtual

O canal de comunicação foi instituído pelo TJGO por meio do Decreto Judiciário n. 1.174/2021. O horário de atendimento pelo Balcão Virtual é definido por cada diretor de Foro. A assistente de juiz, Susana Araújo, explicou aos mais de 140 participantes sobre o cronograma de atividades que cada unidade deverá seguir para implantação e as dúvidas técnicas foram esclarecidas pelo Diretor da Divisão de Suporte a Serviços de TI, Valdemar Ribeiro da Silva Júnior.

Na comarca de Trindade, o Balcão Virtual já está em funcionamento e o diretor do Foro, Liciomar Fernandes da Silva, contou sobre a experiência para os colegas. Segundo o magistrado, em cada vara da comarca funciona um balcão e as reclamações por falta de atendimento acabaram. “O Balcão Virtual tem sido um sucesso com os advogados.”

Fonte: TJGO