Justiça Federal
METAS NACIONAIS APROVADAS PELA JUSTIÇA FEDERAL PARA 2026
- Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2025 a 19/12/2026, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2025 a 19/12/2026.
- Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2026, todos os processos distribuídos há 15 anos (2011) e 85% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 1º e 2º grau; e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2023 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais.
- Meta 3: Aumentar o Índice de Conciliação do Justiça em Números em 0,5 ponto percentual em relação ao biênio 2024/2025. Cláusula de barreira: 8% de índice de conciliação.
- Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2026, 85% das ações de improbidade administrativa e 85% das ações penais relativas aos crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2023.
- Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2025. Cláusula de barreira: 46%.
- Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2026, FAIXA 1 (TRF1 e TRF6): 25% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental, distribuídos até 31/12/2025. FAIXA 2 (TRF2, TRF3, TRF4, TRF5): 38% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental, distribuídos até 31/12/2025.
- Meta 7: Identificar e julgar até 31/12/2026, FAIXA 1 (TRF1 e TRF6): 25% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas, 25% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, e 50% dos processos relacionados ao crime de racismo e de injúria racial distribuídos até 31/12/2025. FAIXA 2 (TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5): 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, e 50% dos processos relacionados ao crime de racismo e de injúria racial, distribuídos até 31/12/2025
- Meta 9: Desenvolver e implantar, no ano de 2026, o plano de inovação anual do tribunal, com apoio metodológico do Laboratório de Inovação e observância dos princípios da ampla participação dos magistrados e servidores e da colaboração.
- Meta 10: Identificar e julgar, até 31/12/2026, 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até 31/12/2025, em cada uma das instâncias.