Estratégia Nacional do Poder Judiciário

O primeiro ciclo de planejamento e gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário (2009-2014) foi instituído pela Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, e representou um passo importante em disseminar a cultura de administração gerencial, voltada para resultados, e da importância do planejamento estratégico como ferramenta de gestão pelos órgãos da justiça brasileira.

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, segundo ciclo do planejamento, foi instituída pela Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014, e se deu por meio de políticas judiciárias, programas e metas e instrumentos de aferição que permitem identificar se os objetivos estratégicos estão sendo atingidos pelos órgãos. Nesse sentido, a execução e o monitoramento da Estratégia Nacional do Judiciário foram realizados de forma participativa com todos os órgãos da Justiça que implementam ações visando dar cumprimento aos grandes objetivos definidos no planejamento estratégico nacional.