3ª Edição
Sobre
Páginas Relacionadas
O Regulamento da 3ª edição do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário foi publicado por meio da Portaria Presidência CNJ n. 184, de 6 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, o Prêmio de Inovação do Poder Judiciário tem como objetivo estimular, reconhecer e disseminar soluções inovadoras capazes de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional, da gestão judicial e dos serviços oferecidos à sociedade, em consonância com a Resolução CNJ n. 395/2021.
- Gestão Judicial Inovadora;
- Tecnologia Judicial Inovadora; e
- Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários.
- Ideias Inovadoras; e
- Inovações com Resultados Comprovados.
- complexidade do desafio enfrentado;
- processo de inovação utilizado;
- participação de usuários e parcerias institucionais;
- resultados previstos ou obtidos; e
- potencial de replicabilidade nacional.
Além do reconhecimento institucional, as iniciativas avaliadas poderão receber os Selos “Judiciário Inovador”, “Judiciário Inovador – Ouro”, “Judiciário Inovador – Prata”, “Judiciário Inovador – Bronze” e, a critério do Comitê, o Selo “Judiciário Inovador – Impacto Social”, bem como certificações e destaque nacional no ecossistema de inovação do Poder Judiciário.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 30 de maio de 2026, por meio da plataforma RenovaJud, observadas as regras e requisitos previstos no Regulamento, incluindo critérios de elegibilidade, composição das equipes e marcos temporais das iniciativas.