O Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário foi formalizado por meio da Portaria n. 379, de 5 de novembro de 2024, com o propósito de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, instituída pela Resolução n. 395/2021, além de fortalecer a cultura da inovação institucional em todos os ramos da Justiça.

A gestão da inovação é conduzida com base em eixos, dimensões e objetivos estratégicos definidos no Plano, assegurando coerência e alinhamento na implementação de iniciativas inovadoras em todo o sistema de Justiça.

A portaria regulamentadora também estabelece temáticas prioritárias para cada período de referência, cuja evolução será monitorada anualmente, por meio da análise comparativa de dados e da avaliação do desempenho institucional.

Estrutura do Plano

O Plano estrutura-se em dois eixos centrais:

1. Eixo Organizacional

Abrange os elementos fundamentais da estrutura dos órgãos do Judiciário, incluindo a organização hierárquica, os processos estratégicos e decisórios, a gestão de pessoas, os recursos financeiros e tecnológicos, bem como a atuação de servidores e servidoras.

Suas dimensões são:

  • Estrutura organizacional e gestão de pessoas
  • Estratégia de inovação
  • Cultura de inovação

2. Eixo Processo Inovativo

Refere-se à forma como os órgãos conduzem a inovação, abrangendo a gestão do ciclo inovador e a interação com atores internos e externos.

Suas dimensões são:

  • Gestão da inovação
  • Gestão de equipe voltada a projetos de inovação
  • Gestão do portfólio de inovações

Implementação e Monitoramento

Cada objetivo estratégico do Plano é desdobrado em iniciativas inovadoras, vinculadas a indicadores de desempenho, conforme descrito no Anexo I da Portaria n. 379/2024.

A implementação ocorrerá de forma gradual e progressiva, possibilitando:

  • Acompanhamento analítico contínuo
  • Metas realistas e adaptáveis à realidade de cada tribunal
  • Análise comparativa de dados

A revisão do Plano será realizada a cada dois anos, com base em dados do período anterior e nas contribuições dos:

  • Laboratórios de Inovação
  • Rede de Governança Colaborativa
  • Comitê Nacional Gestor da Inovação

Elementos Estruturantes

O Plano Nacional de Inovação é composto por seis elementos estruturantes:

1. Eixos
2. Dimensões
3. Objetivos
4. Iniciativas inovadoras
5. Indicadores
6. Metas

Marco Estratégico

Em síntese, o Plano representa um marco estratégico para a transformação do Poder Judiciário, ao consolidar:

  • Diretrizes claras
  • Indicadores mensuráveis
  • Visão sistêmica de futuro

Sua efetiva implementação contribuirá para um Judiciário mais eficiente, colaborativo, acessível e preparado para os desafios contemporâneos e futuros da sociedade brasileira.