Plano de Inovação
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O Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário foi formalizado por meio da Portaria n. 379, de 5 de novembro de 2024, com o propósito de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, instituída pela Resolução n. 395/2021, além de fortalecer a cultura da inovação institucional em todos os ramos da Justiça.
A gestão da inovação é conduzida com base em eixos, dimensões e objetivos estratégicos definidos no Plano, assegurando coerência e alinhamento na implementação de iniciativas inovadoras em todo o sistema de Justiça.
A portaria regulamentadora também estabelece temáticas prioritárias para cada período de referência, cuja evolução será monitorada anualmente, por meio da análise comparativa de dados e da avaliação do desempenho institucional.
Estrutura do Plano
O Plano estrutura-se em dois eixos centrais:
1. Eixo Organizacional
Abrange os elementos fundamentais da estrutura dos órgãos do Judiciário, incluindo a organização hierárquica, os processos estratégicos e decisórios, a gestão de pessoas, os recursos financeiros e tecnológicos, bem como a atuação de servidores e servidoras.
Suas dimensões são:
- Estrutura organizacional e gestão de pessoas
- Estratégia de inovação
- Cultura de inovação
2. Eixo Processo Inovativo
Refere-se à forma como os órgãos conduzem a inovação, abrangendo a gestão do ciclo inovador e a interação com atores internos e externos.
Suas dimensões são:
- Gestão da inovação
- Gestão de equipe voltada a projetos de inovação
- Gestão do portfólio de inovações
Implementação e Monitoramento
Cada objetivo estratégico do Plano é desdobrado em iniciativas inovadoras, vinculadas a indicadores de desempenho, conforme descrito no Anexo I da Portaria n. 379/2024.
A implementação ocorrerá de forma gradual e progressiva, possibilitando:
- Acompanhamento analítico contínuo
- Metas realistas e adaptáveis à realidade de cada tribunal
- Análise comparativa de dados
A revisão do Plano será realizada a cada dois anos, com base em dados do período anterior e nas contribuições dos:
- Laboratórios de Inovação
- Rede de Governança Colaborativa
- Comitê Nacional Gestor da Inovação
Elementos Estruturantes
O Plano Nacional de Inovação é composto por seis elementos estruturantes:
1. Eixos
2. Dimensões
3. Objetivos
4. Iniciativas inovadoras
5. Indicadores
6. Metas
Marco Estratégico
Em síntese, o Plano representa um marco estratégico para a transformação do Poder Judiciário, ao consolidar:
- Diretrizes claras
- Indicadores mensuráveis
- Visão sistêmica de futuro
Sua efetiva implementação contribuirá para um Judiciário mais eficiente, colaborativo, acessível e preparado para os desafios contemporâneos e futuros da sociedade brasileira.