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Acessibilidade e Inclusão

O Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial foi instituído pela Portaria n. 276, de 17 de agosto de 2022, com o objetivo de promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência no sistema judiciário. O Comitê tem como missão avaliar e propor medidas para aprimorar a acessibilidade, a participação e a efetivação dos direitos dessas pessoas no ambiente judicial.

As reuniões do Comitê são realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, garantindo maior flexibilidade e inclusão para todos os participantes, independentemente de sua localização geográfica.

Além disso, o Comitê convida especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar das reuniões, prestar informações ou colaborar na execução dos trabalhos.

A coordenação do Comitê é de responsabilidade do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, garantindo uma gestão comprometida com a implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência no sistema judiciário.
I – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); (redação dada pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)

II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)

III – Patrícia Cerqueria Kertzman Szporer, Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos, interditos e Ausentes de Salvador (TJBA); (redação dada pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)

IV – Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9);

V – Marco Antônio Paulinelli, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3);

VI – Flávio Henrique de Melo, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO);

VII – Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, Promotora de Justiça Especializada na matéria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI;

VIII– Cláudio de Castro Panoeiro, Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); (revogado pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)

IX – Luciana Silva Garcia, Professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP);

X– Ed Lyra Leal, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª Região); (redação dada pela Portaria n. 276, de 17.8.2022)

XI– Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 276, de 17.8.2022)

XII – Juli Alves Silva, Chefe do Setor de Acessibilidade a Apoio à Inclusão do Conselho Nacional de Justiça (Seace/CNJ); (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)

XIII – Simone Pinheiro Machado, Coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 221, de 26.6.2024)

XIV – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, como coordenadora-executiva; (redação dada pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)

XV – Hebert Batista Alves, Vice-Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (redação dada pela Portaria n. 319, de 23.9.2024)

XVI – Ana Carolina Alves Araújo Roman, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)

XVIII – Adriana Manta da Silva, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)

XIX – Elton Costa, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)

XX – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
 
XXI – Anna Paula Feminella, Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
 
XXII – Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Advogada e Pesquisadora na temática da deficiência; (redação dada pela Portaria n. 221, de 26.6.2024)
 
XXIII – Stella Reicher, Advogada especialista em direitos das Pessoas com Deficiência. (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
 
XXIV – Izabel Maria Loureiro Maior, Médica e Titular da Academia de Medicina de Reabilitação. (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
 
XXV – Claudia Valeria Bastos Fernandes Marques, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;  (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
 
XXVI – Isadora Nascimento, Advogada;  (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
 
XXVII – Sérgio Ricardo da Costa Caribé, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
 
XXVIII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Assessora-Chefe da Assessoria de Gestão Sustentável do Superior Tribunal de Justiça; (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
 
XXIX – Thaissa Nascimento Matos, Advogada; (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
 
XXX – Larissa Feitosa Ramos, Médica com especialização em Neuropsicologia;  (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
 
XXXI – Guilherme de Almeida, Presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas; (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
 
XXXII – Ekaterini Sofoulis Morita, Coordenadora-Geral da Rede de  Acessibilidade na Administração Pública; (redação dada pela Portaria n. 36, de 12.2.2025)
 
XXXIII – Deisi Senna Oliveira, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12): (incluído pela Portaria n. 319, de 23.9.2024)
 
XXXIV – Luís Fernando Nigro Corrêa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). (incluído pela Portaria n. 319, de 23.9.2024)
 
O Comitê será coordenado pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

 

 

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