Especialização de Unidades Judiciárias: caracteriza-se pela criação e instalação de unidades judiciárias destinadas a tratar especificamente de determinadas matérias do Direito, que permitem maior aprofundamento sobre o tema. São, por exemplo, as varas de família, varas da infância e juventude, juizados de violência doméstica, varas de falência, varas de direito empresarial, de execução fiscal, de combate ao crime organizado, tribunal do júri, entre outras. Para fins dessa pesquisa, não são consideradas como varas especializadas aquelas que acumulam todas as questões cíveis e/ou criminais (por exemplo, juizado especial cível, ou vara cível ou vara criminal). Tampouco são consideradas varas especializadas aquelas de jurisdição plena (com competência para julgar e processar todas as matérias do Direito).
Unificação de cartórios: caracteriza-se “unificação cartorária”, o agrupamento de cartórios ou de secretarias de varas ou juizados especiais, especializadas ou não, que passam a funcionar de forma integrada atendendo a mais de um gabinete de magistrado. São exemplos de cartórios unificados: “Cartório do Futuro” do TJSP, “Cartório Integrado” do TJBA, Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais (CPE) do TJMS, Unidade de Processamento Judicial (UPJ) do TJSP, Secretaria Única do Ceará (SUC) do TJCE, DTR -- Divisão de Trabalho Remota, do TJSC, entre outros.