Acesso Sinapses Solicitação de acesso ao SINAPSESTribunal* Segmento de JustiçaEleitoralEstadualFederalMilitarTrabalhoTribunais SuperioresConselhos Tribunal Nome* Nome Sobrenome CPF*Apenas númerosE-mail* Termo de sigilo e confidencialidadeO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, com sede no SAFS, Quadra 02 – Lotes 05/06, Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.070-600, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF n° 07.421.906/0001-29, doravante denominado CNJ, representada pelo juiz auxiliar Rafael Leite Paulo CPF: 036.1199.694-26; RG: 2207496 SSP/PB, doravante chamado RESPONSÁVEL, apresenta o presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE e, por seu intermédio, o RESPONSÁVEL e o SERVIDOR, ao final indicado, obrigam-se a não divulgar, sem autorização do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, segredos e informações confidenciais de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições. PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, com a aceitação do presente termo pelo CNJ, as atividades desenvolvidas pelo SERVIDOR indicado, passará a ter contato com informações sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a quaisquer pessoas física ou jurídica não autorizadas, sem a expressa autorização do CNJ. §1º As informações consideradas sigilosas para o presente TERMO são aquelas de interesse restrito ou confidencial do CNJ, cujo conhecimento não pode ser dado a terceiros, em especial: a) O código-fonte do programa de software denominado PJe, bem como todas as informações que a ele se referem e que não tenham sido divulgadas pelo próprio CNJ; b) O código-fonte de todos os sistemas que integram a arquitetura em nuvem do sistema PJe, seus módulos e microsserviços, bem como todas as informações que a eles se referem e que não tenham sido divulgadas pelo próprio CNJ; c) Os algoritmos e/ou modelos de inteligência artificial hospedados na plataforma SINAPSES, bem como todas as informações que a eles se referem e que não tenham sido divulgadas pelo próprio CNJ. d) Os dados armazenados em arquivos ou bases de dados disponibilizados pelo CNJ, além de informações confidenciais de escopo negocial, para fins de uso em conjuntos aos softwares, módulos, microsserviços e modelos de inteligência artificial. §2º O integrante indicado pelo ÓRGÃO DE ORIGEM, SERVIDOR, atuará nos seguintes projetos, ações e/ou iniciativas: a) desenvolvimento da ferramenta SINAPSES, com a inclusão de melhorias, implementação de funcionalidades e correções de erros; b) uso dos algoritmos de aprendizado de máquina para identificação de fraudes processuais, uso abusivo e predatório da justiça, ações repetitivas e fraudulentas (a partir da leitura de documentos, petições iniciais, etc), dentre outros. SEGUNDA - O RESPONSÁVEL reconhece que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação a mesma deverá ser tratada sob sigilo, até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo CNJ. Em hipótese alguma o silêncio do CNJ deverá ser interpretado como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos. TERCEIRA -O RESPONSÁVEL reconhece expressamente que ao término da atividade que demandou a formalização do presente termo, o ÓRGÃO DE ORIGEM, por meio do SERVIDOR indicado, deverá entregar ao CNJ todo e qualquer material fornecido, inclusive anotações envolvendo informações sigilosas relacionadas, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida quando da sua atividade junto ao CNJ. QUARTA - O RESPONSÁVEL obriga-se perante o CNJ a informar imediatamente ao mesmo, acerca de qualquer violação das regras de sigilo por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo das informações a ele inerentes. QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo poderá implicar a responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação. SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação de vínculo, aplica-se ao ÓRGÃO DE ORIGEM, ao SERVIDOR indicado e ao CNJ. SÉTIMA – O SERVIDOR indicado pelo ÓRGÃO DE ORIGEM, não deverá utilizar qualquer informação para fim diverso daquele destinado à execução das atividades inerentes ao contido no §2º da CLÁUSULA PRIMEIRA do presente TERMO. OITAVA - Caso a revelação das informações seja determinada por ordem judicial, a parte notificada se compromete a avisar à outra, para que possa tomar todas as medidas preventivas para proteger as informações. Neste caso, a parte deverá revelar apenas as informações exigidas por determinação judicial e deverá informar à outra quais as informações e em que extensão serão reveladas. NONA - Toda e qualquer modificação concernente às condições aqui estabelecidas só serão válidas mediante autorização expressa da outra parte. DÉCIMA - As partes elegem o foro da cidade de Brasília, em privilégio a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por fim, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.* Confirmo ciência sobre o termo