As propostas de alteração de dois atos normativos foram apresentadas ao colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo presidente do CNJ, Ministro Edson Fachin. Ao relatar as duas iniciativas, durante a 3ª Sessão Ordinária, na tarde desta terça-feira (17/3), o ministro destacou que estava dando conhecimento dos temas para que fossem debatidos na próxima sessão.
O primeiro ato normativo apresentado trata de dois temas relacionados a colegiados do CNJ. Em um deles é abordada a inclusão, de forma expressa, do enfrentamento ao crime organizado entre as competências de comissão no Conselho. Fachin expôs que o ato normativo n. 0000849-88.2026.2.00.0000 visa alterar a Resolução CNJ n. 296/2019, modificando a denominação e as atribuições da atual Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, que passará a se chamar Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. “É mais um passo que esse Conselho dá no enfrentamento da criminalidade organizada e, portanto, de uma política pública judiciária específica sobre essa matéria”, justificou o presidente do CNJ.
O mesmo ato normativo propõe, ainda, modificação na Resolução CNJ n. 582/2024, para retirar a obrigatoriedade de que a presidência do Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ seja exercida pelo conselheiro que preside a Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.
Mudança regimental
Em seguida, o ministro expôs a intenção de alterações, por meio do ato normativo 0001038-66.2026.2.00.0000, no Regimento Interno do CNJ para ampliar a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas sessões plenárias do CNJ. “Estamos dando um primeiro passo sobre o ajuste a ser feito, a partir da mudança regimental, para promover essa alteração do ponto de vista do planejamento da gestão”, destacou.
Ele defendeu que, ao lado das sustentações orais e de todos os direitos garantidos às partes, os representantes do MPF e da OAB tenham o direito à palavra sempre que desejarem se manifestar. Dessa forma, a participação não mais ficará restrita aos casos em que é cabível sustentação oral, permitindo a manifestação em todos os processos em que for solicitada manifestação.
Além disso, propôs a inclusão, no Regimento, de dois artigos (6º-B e 6º-C) com o objetivo de disciplinar a governança das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), consolidando sua organização por eixos estratégicos e prevendo mecanismos de governança, acompanhamento e avaliação. O texto também estabelece que a regulamentação detalhada dessas políticas poderá ser feita por instruções normativas da Presidência do CNJ, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Waleiska Fernandes
Revisão: Luana Guimarães
