Expediente presencial segue suspenso até 4 de abril no Tribunal de Pernambuco

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Foto: Assis Lima/TJPE
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou a suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões, acidentes de trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais, Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A medida é para resguardar a saúde das equipes e da população atendida em um momento em que a taxa de ocupação de leitos de UTI nas redes pública e particular do estado está elevada.

As unidades administrativas e judiciárias continuam funcionando em regime de trabalho remoto no horário do expediente forense. A realização de audiências e sessões presencias estão proibidas, bem como o acesso às instalações a essas unidades para atendimento presencial relativo a processos eletrônicos. Os setores administrativos de protocolo e distribuição também funcionam em regime remoto, sendo autorizado, em caráter excepcionalíssimo a critério do diretor ou diretora do Foro, o protocolamento por meio físico e presencial.

Os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico seguem suspensos até 4 de abril. As Varas de Execução Penal permanecem trabalhando em regime remoto por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sendo autorizado a servidores e servidoras do Fórum Rodolfo Aureliano comparecerem à sua unidade judiciária para baixar o arquivo digitalizado do processo não criminal no Sarq-TJPE para promover a migração para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A necessidade de comparecimento mensal das pessoas que cumprem pena em regime aberto e livramento condicional foi prorrogada até o dia 31 de julho.

Também estão suspensos os prazos dos processos criminais, infracionais e de violência doméstica que tramitam meio físico relativos a réu ou ré solta. Já os prazos dos processos físicos dessas naturezas relativos a pessoa presa e a adolescente em conflito com a lei em internação continuam mantidos. Esta última medida tem como objetivo assegurar a prática de atos urgentes e a realização de audiências agendadas por videoconferência, conforme a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Também seguem normalmente os prazos processuais referentes às medidas protetivas de urgência por violência contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência e devem ter seus atos praticados, preferencialmente, por meio eletrônico.

A atividade presencial nas unidades administrativas e judiciais destina-se exclusivamente ao cumprimento de atos e demandas urgentes e inadiáveis, devendo ser respeitado o limite de até 30% de pessoas lotadas no setor, podendo haver a redução do percentual e a realização de rodízio, de acordo com a necessidade. O atendimento presencial a operadores e operadoras do Direito, referentes a feitos criminais físicos com prazo em curso, podem ser realizados por agendamento prévio. A unidade administrativa ou judiciária possui o prazo de 24h para responder à solicitação. Caso isso não aconteça, deverá ser assegurado o atendimento mediante à comprovação do requerimento à unidade por qualquer canal disponibilizado pelo TJPE.

Também está suspenso todo e qualquer julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo que referente a processo de réu preso. As audiências criminais de réu preso para oitiva de pessoa acusada ou de testemunha agendadas antes da publicação da norma precisam ser na modalidade de videoconferência. Nos casos em que haja impossibilidade técnica, será necessário o adiamento.

Os atendimentos virtuais continuam sendo executados pelos meios disponibilizados pela instituição: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. O acesso aos prédios da instituição deve ser agendado, conforme regulamenta o normativo e as recomendações expedidas pelas autoridades de Saúde.

Oficiais de Justiça devem cumprir os mandados e diligências preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com o disposto no art. 246, I e V, do Código de Processo Civil. Diante da impossibilidade, os mandados não urgentes devem ser mantidos no acervo para cumprimento posterior. Já os urgentes, que não puderem ser cumpridos por meio eletrônico, podem ser cumpridos de forma presencial desde observadas as disposições contidas na Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 09/2020.

O plantão judiciário de finais de semana e feriados será realizado, preferencialmente, em regime remoto. As audiências de custódia devem ser feitas por videoconferência. Em casos de impossibilidade técnica, a informação tem que ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça.

Fonte: TJPE