Executivo Fiscal Virtual no Mato Grosso garante celeridade em ações de comarca

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Quarta, 15 de Outubro de 2008

O Poder Judiciário de Mato Grosso  registrou resultados positivos no programa Executivo Fiscal Virtual  para garantir maior celeridade nas ações de execução fiscal na  comarca de Várzea Grande. O  programa, instalado há um ano, funciona atualmente nas três Varas Especializadas de Fazenda Pública da comarca . Desta forma, as ações dessa natureza  instauradas pela Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública tramitam de forma on line. O programa foi totalmente desenvolvido pelos técnicos da  corregedoria- geral da Justiça.

Já tramitam nas varas de Fazenda Pública de Várzea Grande cerca de 250 processos de executivo fiscal pelo meio virtual. As ações  que tramitam em papel   estão em fase de digitalização. O Executivo Fiscal Virtual é acessado por meio da página da Corregedoria, disponível no Portal do Poder Judiciário (www.tj.mt.gov.br/cgj). O magistrado despacha também de forma virtual e as partes são informadas em tempo real acerca de todas as alterações e trâmites a serem realizados. Com essas inovações e a tramitação de processos 100% virtuais, os procedimentos se tornam mais rápidos e eficientes.

Na avaliação do juiz auxiliar de Entrância  Especial Rodrigo Roberto Curvo, que atuou e acompanhou todo o processo de instalação do programa junto às três varas especializadas de fazenda pública, a iniciativa é bastante positiva. “O programa é uma ferramenta que está contribuindo diretamente para oferecer celeridade na decisão dos processos de execução fiscal, e, principalmente, servirá de modelo para ser implantado nas demais comarcas do Estado”, observou.

O magistrado apontou como ponto favorável do novo sistema a eliminação do papel de todo o processo. “Tudo ocorre no meio virtual, mesmo quando existe um documento material, ele é escaneado e inserido no sistema para que seja disponibilizado virtualmente”, explicou.

Executivo Fiscal A execução fiscal é o processo utilizado para a cobrança de créditos da Fazenda Pública (dívida ativa da União, dos Estados, municípios e autarquias). A regularização da execução fiscal está estabelecida na Lei nº 6.830/80.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMT