Equipe de tribunal goiano recebe treinamento sobre gestão de vagas socioeducativas

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Foto: Ascom TJGO

Equipes da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) participaram, na última quarta-feira (20/8), da capacitação continuada sobre o Sistema de Gestão de Vagas Socioeducativas (VSA). O treinamento, voltado para os servidores da unidade, foi ministrado pela coordenadora da Central de Vagas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), Rayanne Oliveira Faria.

A ação integra a formação continuada da equipe da Coordenadoria, visando qualificar os atendimentos, padronizar orientações e aprimorar os fluxos de trabalho relacionados ao sistema. E, ainda, garantir maior eficiência no apoio às unidades judiciárias nos atendimentos e nas orientações via canal oficial no WhatsApp Business.

A capacitação reforça, ainda, o compromisso institucional do TJGO com a melhoria contínua dos fluxos e serviços prestados no âmbito do Sistema Socioeducativo, bem como reforça a integração entre os órgãos envolvidos na garantia dos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Goiás.

Participaram da capacitação as servidoras da Coordenaoria da Infância e Juventude do TJGO, Carla de Paiva Rodrigues, Fabíola Aurélio Costa, Geovana Bernardes Ribeiro e Valéria do Nascimento Faleiro.

Sistema

O VSA é uma plataforma utilizada para solicitação de vagas nos Centros de Atendimento Socioeducativos do Estado, cuja gestão é realizada pela Central de Vagas, em consonância com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 367/2021, que estabelece diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.

O sistema é regulamentado pela Portaria Conjunta n. 01/2022, que dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação, a implementação e a execução da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Executivo, disciplinando os procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência dos adolescentes internados provisoriamente, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e em internação-sanção.

Fonte: TJGO

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