Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça

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FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
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Mais de 190 mil armas de fogo e mais de 690 mil munições apreendidas e que estavam sob a guarda do Poder Judiciário foram destruídas entre 2020 e 2022. O material, armazenado em fóruns, foi recolhido e destruído pelo Exército brasileiro. A medida foi estabelecida em Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comando do Exército.

A parceria prevê o esforço concentrado para a destruição do armamento sob guarda da Justiça, que não seja mais necessário para o andamento do processo penal. Os Tribunais de Justiça que mais enviaram armas para destruição, entre junho de 2020 e agosto de 2022, foram o de Minas Gerais (TJMG), com 25.197 armas; 22.946, de São Paulo (TJSP); e 13.154 da Bahia (TJBA). O TJSP também encaminhou para destruição 122.667 munições; enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), 78.201; e a Justiça gaúcha (TJRS) enviou 63.560 durante o período.

O Termo de Cooperação entre o Exército e o CNJ começou em 2017, com o objetivo de dar fim ao grande volume de armas e munições apreendidas e mantidas sob custódia dos tribunais. Segundo relatório do Exército, entre 2017 e 2020, foi destruído o total de 467.144 armas e 1.203.087 munições.

Renovado em dezembro do ano passado, o TCT prevê que o CNJ entregue, ao Comando do Exército, a lista de armas já disponibilizadas pelos juízes para serem destruídas. O órgão das Forças Armadas, por sua vez, vai indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições, além de adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição do armamento ocorra de maneira célere.

O objetivo é que o Exército forneça apoio logístico aos tribunais na destruição do material, conforme orientação da Resolução CNJ n. 134/2011. De acordo com o normativo, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação, o material deve ser encaminhado ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ressalta, ainda, que manter as armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos, orientando, portanto, o encaminhamento para destruição.

O CNJ e o Comando de Logística do Exército – em conjunto com as Regiões Militares – vão definir o cronograma de execução do plano de trabalho do novo Termo de Cooperação, estabelecendo os prazos para o recolhimento e a entrega das armas de fogo e munições apreendidas; e para destruição dos armamentos.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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