A Comissão Executiva do Folinj é composta por membros de diversas instituições, com a finalidade de garantir uma representação plural e alinhada aos objetivos do Fórum. Por expressa previsão em portaria (art. 3° da Resolução 163/2012), o Comitê é composto por:

I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

II – 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

III – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

IV – 1 (um) representante indicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ);

V – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);

VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI);

VII – 2 (dois) magistrados, sendo 1 (um) da magistratura estadual e 1 (um) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ e aprovados pelo Plenário.

VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

VII – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

Parágrafo único. A Comissão Executiva será presidida por um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça