Comitê Executivo
A Comissão Executiva do Folinj é composta por membros de diversas instituições, com a finalidade de garantir uma representação plural e alinhada aos objetivos do Fórum. Por expressa previsão em portaria (art. 3° da Resolução 163/2012), o Comitê é composto por:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)
II – 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)
III – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
IV – 1 (um) representante indicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ);
V – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);
VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
VII – 2 (dois) magistrados, sendo 1 (um) da magistratura estadual e 1 (um) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ e aprovados pelo Plenário.
VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)
VII – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)
Parágrafo único. A Comissão Executiva será presidida por um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça