O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) está apresentando aos servidores do órgão o saldo de um projeto de gestão motivacional batizado de PontoJus. A proposta é de estimular o quadro funcional no cumprimento da missão institucional, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados do Tribunal, fortalecendo a política de valorização de magistrados e servidores.
O programa é coordenado pela Secretaria de Recursos Humanos – SERH, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas e visa reconhecer publicamente os colaboradores que, individualmente ou em equipe, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e a Corte. O projeto acompanha as práticas modernas de gestão e traz como princípios, entre outros, a valorização das pessoas, do trabalho em equipe e o incentivo ao desenvolvimento profissional, além de guardar consonância com o Plano de Ações do Biênio definido pela Instituição (PLABI 2012-2014).
O PontoJus consiste no acúmulo de pontos de reconhecimento obtidos em fontes de detecção e na sua posterior utilização para usufruto de benefícios institucionais. Inicialmente, será voltado para os servidores lotados na área fim. Um projeto piloto irá funcionar nas varas cíveis de todas as circunscrições, a fim de aperfeiçoar e realizar ajustes no sistema informatizado do Programa e em suas regras, e futuramente será estendido aos servidores das demais áreas do TJDFT.
Devido à sua natureza flexível, as fontes de entrada de pontos podem ser eventuais ou perenes. Alguns exemplos são o êxito em análise de produtividade das unidades jurisdicionais, a aprovação em cursos definidos pelo Instituto, a inclusão de ideias e práticas no Banco de Boas Práticas do tribunal, a participação nos ciclos de Avaliação de Competências e a atuação em serviços de conciliação e mediação.
Os servidores poderão ofertar os pontos acumulados para fazer jus a vagas em cursos de idiomas, vagas em cursos de pós-graduação, cortesias para atividades culturais e livros jurídicos. Outros benefícios poderão ser oferecidos, desde que analisados sob o ponto de vista jurídico e orçamentário.
Do TJDFT