Devido a nova acusação, desembargador do TJSC não deve retornar às atividades

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Conselheira Ivana Farina na 335ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, julgou improcedente o pedido do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Eduardo Mattos Gallo Júnior, para ser reintegrado às funções jurisdicionais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3/8), durante a 335ª Sessão Ordinária.

Após ter sido punido com disponibilidade, o magistrado pediu ao tribunal catarinense seu aproveitamento, pois já se encontrava afastado do cargo havia dois anos. O pedido foi negado, pois o desembargador foi acusado de violência contra a enteada em momento posterior aos fatos que levaram à sua condenação. Nesse sentido, o tribunal considerou ter ocorrido a “prática de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro exigíveis de um integrante da magistratura” e, na sequência, abriu investigação preliminar para apurar a nova conduta.

O desembargador ingressou no CNJ com o Procedimento de Controle Administrativo n. 0009050-79.2020.2.00.0000, em que pediu seu imediato aproveitamento, por entender já cumprido o período de dois anos da sanção. Segundo o voto-vista divergente apresentado pela conselheira Ivana Farina, o Enunciado Administrativo nº 20/2018 do CNJ permite aos tribunais indeferir o pedido de aproveitamento, desde que aponte motivo plausível, diferentes dos fatos que embasaram a pena.

“Nesse sentido, vê-se que a decisão tomada pelo tribunal catarinense, deliberando pelo não aproveitamento momentâneo do magistrado, está devidamente legitimada e consoante com o que tendente de apuração na referida investigação preliminar, não havendo falar em intervenção açodada deste Conselho, a determinar o retorno intempestivo do requerente à atividade”, afirmou a conselheira.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

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03/08/21 - 335ª Sessão Ordinária