Depoimento especial: Publicada resolução com regras para tribunais

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Sala de Depoimento Especial do TJDFT. Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 3/12, a resolução que garante que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, tenham seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico. A técnica humanizada passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017. Antes disso, o depoimento especial já vinha sendo adotado por juízes brasileiros com base na Recomendação CNJ n. 33/2010.

Agora, os tribunais de todo o país têm 180 dias, a contar de dezembro de 2019, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estudos para criar varas especializadas destinadas a receber processos que envolvam crianças, conforme determina a Resolução CNJ n. 299/2019.

De acordo com o coordenador do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), conselheiro Luciano Frota, os tribunais deverão observar o protocolo especificado na resolução, editada conforme os critérios exigidos pelas Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de crianças dentro do sistema de Justiça. “O foco é preservar a integridade física e emocional dessas crianças, que já passaram por uma violência e não podem ser revitimizadas pela Justiça”, afirmou.

A gravação dos depoimentos e a sua realização em ambiente separado da sala de audiências são pontos que deverão ser observados na escuta humanizada. A proposta também regulamenta o depoimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais – que deverá contar com a participação de profissional especializado, como intérpretes e antropólogos.

Integração e articulação

“O CNJ tem conseguido contribuir muito para transformar positivamente a política nacional de atenção adequada às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e sexual. Não somente pela aprovação da Resolução CNJ n. 299/2019, que é uma conquista histórica, mas também com a sua efetiva participação na construção dos fluxos de trabalho interinstitucionais”, afirmou o secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim.

Esses fluxos vêm sendo desenvolvidos pelo Pacto Nacional pela implantação da Lei 13.431/2017 e com as capacitações que o Centro de Formação do CNJ, em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENFAM), realiza em todo o país. “O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, compreendendo a importância das políticas protetivas dessas vítimas e testemunhas, e dialogando com especialistas da área, determinou a priorização dos processos de implantação da lei”, disse o juiz auxiliar.

“A resolução é um importante passo no estabelecimento das diretrizes para que o Judiciário dê concretude a um novo direito de crianças e adolescentes estabelecido pela Lei 13.431/17: o de contar com um atendimento integrado e articulado com outras instituições e serviços para que seja protegida de sofrimentos no curso do processo e de violência institucional”, avaliou o juiz Eduardo Rezende Melo. Ele faz parte da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e é responsável pela Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente e da Infância e da Juventude da Comarca de São Caetano do Sul. “Isso significa um atendimento centrado nas crianças e nos adolescentes, valorizando sua participação processual, como sujeito de direitos”, completa.

Legislação

Em 2017, foi sancionada a lei que tornou obrigatória a aplicação do depoimento especial em todo o país. A medida reconhece projeto iniciado na Justiça do Rio Grande do Sul e consiste em uma das principais ferramentas de trabalho para operadores do direito que atuam em casos de violência contra crianças e adolescentes.

Idealizador do “depoimento sem dano”, metodologia precursora do depoimento especial, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) José Antônio Daltoé Cezar avalia que o papel do Judiciário é criar uma rede de proteção às vítimas, com articulação de diversos atores envolvidos (assistentes sociais, psicólogos, promotores e outros) para que se proteja as crianças e adolescentes vítimas de violência. “É preciso que os tribunais enxerguem essa metodologia como prioritária”, destacou.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias