Custas judiciais: regras para equilibrar acesso e gastos da Justiça

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Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a necessidade de um conjunto de regras nacionais para determinar o valor das custas judiciais (Confira aqui a íntegra do levamento). Esses valores, pagos no início ou durante o curso do processo, contribuem para financiar o serviço prestado pela Justiça. Atualmente, os valores arrecadados não cobrem as despesas anuais do Poder Judiciário e, por isso, uma revisão da forma de cobrança das custas será debatida em uma audiência pública que será realizada pelo CNJ na próxima quinta-feira (28/11). Acesse a proposta de projeto de lei complementar, de autoria do grupo de trabalho das custas judiciais do CNJ, aqui.

As custas destinam-se a assegurar o pagamento de gastos relativos à tramitação dos processos, como citação, publicação de editais, notificações e expedições de alvarás, por exemplo. O objetivo da audiência pública e do grupo de trabalho nomeado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, para debater a questão não é reajustar o valor das custas a ponto de arcarem com todo o gasto dos serviços do Poder Judiciário. O novo cálculo, no entanto, não pode resultar em valores que inibam o acesso à Justiça, conforme jurisprudência do STF.

No entanto, as contas precisam equilibrar o atendimento a usuários da Justiça que não têm como pagar e são, por isso, assistidos pela garantia constitucional da gratuidade. É o magistrado que decide se concede o direito a quem se declara ser impedido de acionar o Judiciário por falta de condições financeiras. Em 2018, um em cada três (34%) dos processos arquivados pelo poder Judiciário brasileiro, passíveis de cobrança de custas, tiveram concessão de assistência judiciária gratuita. Na Justiça do Trabalho, esse índice chegou a 52% no ano passado.

De acordo com o estudo do CNJ, que analisou as contas de 2018 dos tribunais, as custas judiciais e as demais fontes de financiamento respondem por 62,6% do gasto anual da Justiça. Além de tratar da insuficiência do financiamento, as novas regras deverão também abordar as distorções entre os valores mínimos e máximos cobrados pelos tribunais – cada corte tem autonomia financeira para determinar quanto cobrará a título de custas.

Discrepâncias

Os Tribunais de Justiça de Goiás (TJGO), Mato Grosso (TJMT), Mato Grosso do Sul (TJMS) são os que cobram valores mínimos mais elevados do país para ingressar com uma ação cível. No TJMT, é preciso pagar R$ 556,94, no mínimo.  Já os maiores valores máximos de custas são observados no TJGO, no TJSP e no TJBA.  No TJ de Goiás, de acordo com o valor da causa, o gasto a título de custas iniciais pode chegar a R$ 113 mil – 300 vezes a mais que uma causa iniciada no STJ, por exemplo.

Já os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de Roraima, Paraná, Alagoas e Santa Catarina estão entre os que cobram menores valores de custas mínimas – nenhuma corte de Justiça dos estados do Norte ou do Nordeste tem custas mínimas superiores a R$ 200.

Incompatibilidade

No caso do TJDFT, o baixo valor mínimo das custas contrasta com a capacidade média da população de arcar com as custas dos seus processos judiciais. Enquanto o valor máximo de custas no TJDFT não passa de R$ 502,34, o DF é a unidade com maior Índice de Desenvolvimento Humano do Município (IDH-M) (0,85) e um PIB per capita de R$ 2.460,00.

Custas por valores da causa

Como o estudo do CNJ também identificou uma diversidade de sistemas de cobrança de custas, foi necessário realizar simulações com diferentes valores de causas para aferir os valores de custas para causas de mesmo valor. Alguns tribunais têm um valor fixo cobrado no início da causa, outros cobram montantes que variam de acordo com o valor da ação e também foram encontradas formas híbridas de cobrança.

Mesmo assim, discrepâncias entre renda da população do estado e valor de custas foram verificadas. No Piauí, apesar do IDH (0,697) e renda per capita inferiores (R$ 817) – os terceiros menores registrados entre as unidades da Federação –, os valores de custas superiores aos praticados na Justiça do DF. Uma causa de R$ 100 mil terá custas judiciais estimadas em R$ 7,5 mil na Justiça do Piauí (TJPI) e R$ 6,5 mil no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

No caso do TJ de Pernambuco (TJPE), a falta de correspondência entre possibilidades financeiras e localidade expôs uma desigualdade de tratamento entre jurisdicionados dentro do mesmo estado. Para ingressar uma causa de R$ 50 mil, por exemplo, um usuário da justiça pernambucana paga cerca de R$ 500 nos cartórios não oficializados na capital e um valor seis vezes maior –R$ 3 mil, aproximadamente – nos cartórios não oficializados no interior.

Mais informações podem ser acessadas na página da audiência pública, no Portal do CNJ. Para se inscrever na condição de ouvinte, clique aqui.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias