Covid-19: Entidades que fiscalizam prisões apoiam recomendação do CNJ

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Orientação do CNJ considera risco de contágio do novo coronavírus nos sistemas da justiça penal e da juvenil e o devido processo legal. Foto: Marília Capellini/ TJMS
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Uma semana após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recomendar aos países do continente a adoção do protocolo de prevenção à Covid-19 nas prisões lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) manifestaram apoio à Recomendação CNJ n. 62. Nela, o CNJ orienta tribunais sobre quais procedimentos seguir no sistema prisional e no sistema socioeducativo em relação à pandemia causada pelo novo coronavírus.

A norma do CNJ se baseia nos direitos e nas liberdades fundamentais das pessoas mantidas em privação de liberdade pelo Estado brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal, na legislação da área e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil. A orientação considera o elevado risco de contágio da doença para todos que trabalham nos sistemas da justiça penal e da juvenil, sem deixar de observar o devido processo legal.

A nota pública datada de 31/3 e assinada pelo presidente do Condege e Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima, ressalta a pertinência de se recomendar aos juízes reavaliar todas as prisões preventivas que já tenham durado mais de 90 dias ou que tenham sido decretadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, o CNJ orienta os magistrados a somente decretar novas prisões preventivas em situação de “máxima excepcionalidade”, observados os protocolos das autoridades sanitárias. Até o último dia de março, o novo coronavírus havia contaminado pelo menos 5,7 mil pessoas no território nacional, de acordo com o Ministério da Saúde.

O presidente do Condege ainda menciona a possibilidade de antecipar, sempre que o caso for pertinente, a saída do regime fechado e do semiaberto. “Entendemos que tais medidas são fundamentais para evitar que a pandemia se alastre entre a população carcerária, sabidamente formada por inúmeros membros dos chamados grupos de risco, tais como idosos e tuberculosos”, afirmou.

Superlotação

No sistema carcerário brasileiro, os cerca de 9,7 mil homens e mulheres maiores de 60 anos representam o triplo do número de vagas destinadas a esse público, 2.919. Outros grupos de risco incluem 8,8 mil tuberculosos e 7,7 mil portadores do vírus HIV, além de 13,6 mil doentes de outras enfermidades contagiosas, como sífilis e hepatite.

“É notório o problema da superlotação dos presídios, o que expõe não apenas os presos, mas também profissionais que ali trabalham, como carcereiros e prestadores de serviço, aos piores riscos da pandemia”, disse o defensor público geral. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), além de 758 mil presos, o sistema prisional possui 82 mil trabalhadores, entre servidores e funcionários terceirizados.

Emergência mundial

O documento encaminhado pela APT ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aponta que outros países já adotaram estratégias sugeridas pelo CNJ na Recomendação n. 62 para enfrentar a emergência mundial de saúde. Medidas visando reduzir a população carcerária vêm sendo adotadas em diversos países, seja por meio da redução da porta de entrada (por exemplo, na França no que tange a penas curtas), ou por meio de saídas antecipadas ou medidas alternativas à detenção. Na Polônia, medidas convertendo o sistema fechado em prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico estão sendo ampliadas e beneficiarão em torno de 12.000 pessoas. “Na Índia, 3.000 pessoas presas, estão sendo colocadas em liberdade, seja com liberdade condicional ou fiança; na Califórnia, Estados Unidos, a saída antecipada está sendo concedida a aproximadamente 3.500 pessoas custodiadas, num esforço para reduzir a aglomeração”, afirmou na declaração de apoio a secretária-geral da entidade, Barbara Bernath.

De acordo com a APT, medidas propostas pelo CNJ se alinham a declarações recentes da alta comissariada dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet, e do Subcomitê para a Prevenção da Tortura das Nações Unidas. Bachelet observou que a precariedade das condições sanitárias e a aglomeração inerente ao ambiente prisional agravam a vulnerabilidade da saúde dos presos neste momento de pandemia, ainda mais se considerando a superlotação verificada no Brasil. O Subcomitê para a Prevenção da Tortura das Nações Unidas apontou as medidas não privativas de liberdade previstas nas Regras de Tóquio (protocolo da ONU para tratamento de presos) como alternativa à manutenção de pessoas custodiadas sem que ameacem a sociedade.

Outras entidades

Nesta quarta-feira (1º/4), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) também manifestou apoio à Recomendação. A entidade destacou a importância do adequado enfrentamento da emergência de saúde pública “para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridades das pessoas custodiadas e dos agentes públicos que atuam nessas instituições”. Especialistas na área criminal e penal e entidades como o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Conectas Direitos Humanos, também avaliaram positivamente as orientações dadas aos tribunais pelo CNJ.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias