Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) votaram dois pedidos de providência cujo requerente é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro caso refere-se à designação de membros para a Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros. No segundo, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, corregedora-Geral de Justiça do estado foi designada para presidir a comissão criada para conduzir o certame. As duas votações ocorreram na quarta-feira (13/11).
Comporá a comissão, representando os registradores, Adalberto Luiz Reichert. Pelos notários foi indicado Ricardo Góes, ficando com a suplência Lucas Alves do Valle Filho. A votação também abrangeu os suplentes de juízes designados para a mesma comissão. Dessa forma, o juiz Alexandre Correa Leite, da 13ª Vara Cível Residual de Campo Grande, responderá pela suplência de Odemilson Roberto Castro Fassa, juiz auxiliar da Presidência.
O juiz Juliano Duailibi Baungart, titular na Comarca de Glória de Dourados, substituirá José Ale Ahmad Netto, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, e o juiz Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, responderá durante eventuais ausências de Fernando Paes de Campos, também juiz auxiliar da Corregedoria.
Comissão – Na sessão do dia 11 de setembro, os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da comissão para concurso de serventias extrajudiciais, formada por um desembargador e três juízes. O pedido foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão i concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal e Territórios.
A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Dados do Corregedoria-Geral de Justiça mostram que nas 54 comarcas sul-mato-grossenses existem 171 serventias e, destas, 74 são consideradas vagas ou estão pendentes de apreciação judicial.
Fonte: TJMS