Correios devem realizar medidas em Embu (SP) para evitar contágio de Covid-19

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Arte: TRT2
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A Justiça do Trabalho de São Paulo, por meio da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), atendeu, em tutela antecipada, parte dos pedidos de trabalhadores dos Correios relativos à prevenção do contágio da Covid-19 no ambiente laboral. Entre as alegações, estava o fato de alguns empregados terem sido infectados pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) Embu e os demais estarem expostos a risco de dano à vida, saúde e integridade física por falta de providências do empregador.

O juiz substituto Dener Pires de Oliveira analisou a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Região da Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sintect-SP), e determinou que os Correios comprovem medidas de desinfecção do CDD Embu no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso, sem prejuízo de eventual interdição compulsória do estabelecimento.

A decisão pontua que, confirmada a infecção de trabalhador no estabelecimento, torna-se imperiosa a desinfecção do local. “A medida é profilaxia essencial para a eliminação do patógeno nas superfícies locais e encontra correspondência no art. 3º, III, “d”, da Lei Federal 13.979/20, sendo necessária também para evitar que os serviços postais se tornem vetor de disseminação do patógeno tanto para os trabalhadores que lá prestam serviços quanto para a população atendida”, destaca.

O juízo definiu, ainda, que a empresa disponibilize, também no prazo de 48h e sem custo para os trabalhadores, a realização de exames de detecção de infecção pelo novo coronavírus a todos os trabalhadores lotados naquele centro de distribuição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fim de permitir o isolamento daqueles que porventura tenham sido infectados.

Os Correios deverão apresentar sua defesa e documentos em 15 dias, iniciando-se o prazo em 20 de julho. As partes poderão, ainda, manifestar interesse em participar de uma sessão de conciliação pelo meio virtual e telepresencial dentro do mesmo prazo.

Processo nº 1001043-38.2020.5.02.0271

Fonte: TRT2