O Subprograma Registre-se: Brasil Parente integra o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade – Programa Registre-se! (Provimento n. 199/2025). O Registre-se: Brasil Parente é uma política judiciária do Conselho Nacional de Justiça, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

O Registre-se: Brasil Parente desenvolve ações conjuntas do CNJ com as instituições parceiras, visando à erradicação do sub-registro civil e à ampliação do acesso à documentação básica para os povos indígenas, com respeito a características culturais, linguísticas e territoriais.

O subprograma foi lançado no dia 13 de outubro de 2025 em solenidade no município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas. O município é considerado um dos mais indígenas do país.

A palavra “parente” é a forma como a comunidade indígena se identifica coletivamente, demonstrando respeito, união e reconhecimento mútuo, independentemente da etnia ou região de origem.

As ações do Subprograma Registre-se: Brasil Parente seguem o disposto no Provimento CNJ n. 199/2025 e na Resolução CNJ/CNMP n. 12/2024.