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DataEditorResumo
13/05/2022Meirielle PiresComunicações referente a Resolução n. 135, regulamentada pela Portaria n. 11/2022
06/10/2021Daniel MirandaPossibilidade de múltiplos envios no mesmo processo, remoção do arquivamento automático após remessa
27/08/2021João BoscoDocumentação inicial para uso do módulo de remessa

 

Objetivo

O módulo de remessa permite o encaminhamento e/ou a devolução de procedimentos das corregedorias dos tribunais para a Corregedoria Nacional, direta e exclusivamente pelo PJeCor. Permite, ainda, o encaminhamento de procedimentos da Corregedoria Nacional (PJeCNJ) para as Corregedorias dos tribunais (PJeCor).

A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria CN/CNJ n. 11/2022, estabeleceu o PjeCor como meio exclusivo para as comunicações previstas na Resolução CNJ n. 135/2011, artigos 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, § 4º; e 28, caput.

Assim, considerando os prazos exíguos ´revistos na mencionada Resolução, recomenda-se a remessa do processo ao PJeCNJ imediatamente após alcançarem as fases processuais descritas nos artigos 1º e 2º da Portaria n. 11/2022, antes mesmo da elaboração de expedientes para controle de citações e intimações, uma vez que o sistema não permite o envio de processos em que haja expediente com prazo aberto.

Como utilizar

Remessa

Para enviar um processo do PJeCor (Corregedorias dos Tribunais) para o PJeCNJ (Corregedoria Nacional), deve-se utilizar a transição 06 – Remeter ao CNJ, disponível na tarefa Autos recebidos do gabinete – ANALISAR ou a transição 07 – Remeter ao CNJ, disponível na tarefa Secretaria – ANALISAR.

Para processos no fluxo colegiado, os pontos de envio foram mapeados e o processo segue automaticamente para o subfluxo de remessa quando necessário.

Ao iniciar o subfluxo de remessa, o usuário deverá informar os CPFs dos magistrados que figuram no polo passivo do processo, conforme tela abaixo:

Depois de preencher o campo, basta selecionar a transição “Remeter ao CNJ” para continuar.

No frame de remessa, preencher conforme instruções abaixo:

1. Aba DADOS INICIAIS:

1.1. Em Instância selecione a opção PJe-CNJ;

1.2. Em Seção/Subseção selecione CNJ;

1.3. Em Classe judicial selecione PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199).

2. Aba ASSUNTOS:

2.1. Complemente o assunto. Por padrão, o sistema preserva os assuntos do processo já autuado no PJeCor. Entretanto, é possível retificar e/ou complementar este campo, que elenca alguns assuntos exclusivos da tabela do PJeCNJ.

a. Para o cumprimento das comunicações previstas na Resolução CNJ 135/2011, necessariamente, selecione o assunto Comunicação – Res. 135/CNJ (20000360) como principal e remova os assuntos originais do processo.

2.2. Faça uma verificação/validação dos dados nas abas PARTES, VISUALIZAR ÚLTIMO DESPACHO e CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO;

2.3. Na aba PROCESSO, caso mais de uma competência seja apresentada, escolha a competência da Corregedoria;

2.4. Clique no botão GRAVAR e depois em REMETER;

2.5. O processo será remetido para a Corregedoria Nacional;

2.6. O sistema lançará o movimento e incluirá a certidão de remessa no processo;

2.7. Os processos remetidos voltarão à tarefa que iniciou o subfluxo de remessa, e a Corregedoria pode continuar com o trâmite normal do processo;;

Recebimento e devolução de processos delegados pela Corregedoria Nacional

Processos recebidos da Corregedoria Nacional caem no nó de tarefa AUTOS RECEBIDOS DA AUTUAÇÃO – ANALISAR.

1. Após a regular tramitação do feito, para devolvê-lo à Corregedoria Nacional, deve-se utilizar a transição 05 ‒ Devolver ao CNJ, disponível na tarefa Autos recebidos do gabinete ‒ ANALISAR.

2. No frame de devolução, informar o motivo da remessa e clicar RETORNAR PARA INSTÂNCIA DE ORIGEM.

3. Após o envio, o processo retorna à tarefa Secretaria – ANALISAR e a Corregedoria pode continuar com o trâmite normal.

Dúvidas e erros

Em caso de dúvidas ou erros na remessa dos processos, encaminhar sua solicitação ao endereço eletrônico pjecor@cnj.jus.br