Extrajudicial

Com a publicação do Provimento n. 124, de 07 de dezembro de 2021, pela Corregedoria Nacional de Justiça, os oficiais de registro de imóveis e responsáveis pelas unidades vagas com atribuição de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal, deverão providenciar, até o dia 15 de fevereiro de 2022, a integração das respectivas unidades ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, diretamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, que é operado pelo ONR, independentemente de já se encontrarem integrados a uma central de serviços eletrônicos compartilhados, a que se refere o art. 24, caput e §1º do Provimento n. 89, de 2019

No mesmo prazo, os responsáveis pelas centrais eletrônicas previstas no art. 24, caput e §1º do Provimento n. 89/2019 poderão promover a respetiva integração ou a interoperabilidade com o SAEC. 

E-mail de contato: integrar-onr@onr.org.br 

Acesse aqui o Link do Manual de Integração do ONR. 

Acesse aqui o Provimento CN n. 124, de 07 de dezembro de 2021.