Sobre o ENAC

Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça organizar e realizar o processo seletivo nacional e unificado, por meio da Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC. Caberá ao CNJ a contratação de instituição especializada para a realização do exame.

A Comissão de Exame será presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça e composta pelos seguintes membros: I – (4) membros da magistratura estadual; II – (1) membro do Ministério Público; III – (1) advogada ou advogado; IV – (1) registrador(a) e (1) tabelião(ã).

O ENAC consistirá em uma prova com 100 questões objetivas, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas , versando sobre os seguintes ramos do conhecimento: I – direito notarial e registral (60 questões); II – direito constitucional (9 questões); III – direito administrativo (4 questões); IV – direito tributário (4 questões); V – direito processual civil (2 questões); VI – direito civil (14 questões); VII – direito empresarial (4 questões); VIII – direito penal (1 questão); IX – direito processual penal (1 questão); e X – conhecimentos gerais (1 questão).

O ENAC terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidatos(as) que obtiverem nota final de aprovação igual ou superior a 60%, de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.

O ENAC será realizado pelo menos duas vezes por ano.

O prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo, e poderá ser utilizada, dentro do referido prazo.

A inscrição será realizada exclusivamente online, mediante o pagamento de taxa a ser recolhida por Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), consignada ao CNJ, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos do item 5.3 do Edital.

Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição do ENAC os candidatos que: I – pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); II – forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; e III – comprovem renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física.

Serão realizados de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

Poderá ser comprovado até o dia 13/06/2025, nos termos do item 3.11 do Edital de Abertura Nº 1/2025 do 1º Exame Nacional dos Cartórios-ENAC-2025.1, momento este que antecede a homologação do resultado do ENAC, que ocorrerá no dia 24/06/2025 (Anexo II, do referido Edital).

Como o ENAC tem por finalidade conferir habilitação como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, e não o provimento em cargo público, é inaplicável a Súmula 266 do STJ.

Sim. O candidato deve se inscrever na unidade da federação de seu domicílio, mas pode, no ato da inscrição, escolher quaisquer das capitais para realizar o exame.

O comprovante de domicílio determina em qual a unidade da federação que o candidato deverá submeter-se Comissão de Heteroidentificação junto ao Tribunal de Justiça.

Caso o candidato não possua comprovante de domicílio em seu nome, pode encaminhar declaração em nome de terceiro, assinada de próprio punho, sem a necessidade de reconhecimento de firma por autenticidade.

Pessoa negra, indígena e PcD

I – Pessoa negra (preta ou parda): Autodeclaração de cor ou raça conforme classificação utilizada pelo IBGE, e atestada por procedimento de heteroidentificação junto ao Tribunal do Justiça da unidade da federação de seu domicílio.

II – Pessoa indígena: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de liderança de sua comunidade;

III – Pessoa com deficiência: Documentos conforme o Decreto n. 5.296/2024, Leis Federais 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Quais são os formatos aceitos para o envio dos documentos?

Somente serão aceitos documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.

Os documentos enviados via upload devem estar nominados com o título correspondente, para facilitar a visualização na página de acompanhamento.

Sim. A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getúlio Vargas, por meio do e-mail enac@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, nos termos do item 4.5 do Edital de Abertura Nº 1/2025 do 1º Exame Nacional dos Cartórios-ENAC-2025.1. A correção poderá ser solicitada até o último dia de pagamento da taxa de inscrição.

A pessoa examinanda deve assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar via upload, por meio do link próprio no requerimento:

I – o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da mesma unidade da federação de seu comprovante de inscrição, a ser enviado até o dia 09/05/2025; ou

II – o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração, decorrente de sua participação no 1° e 2° Exame Nacional da Magistratura – ENAM, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação responsável pelo ENAM, poderá ser aproveitado no ENAC.
A título ilustrativo, o candidato com domicílio na unidade da federação X, que se submeteu para o ENAM à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça da unidade da federação x, só poderá aproveitar o deferimento de aferição de sua autodeclaração para a inscrição do ENAC na unidade da federação x.
O candidato deverá acompanhar na página do Tribunal de Justiça de seu estado as regras e as datas para submissão da Comissão.

A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena deve assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar via upload, por meio do link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade.

A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que ateste a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho.