Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)

Apresentação
No dia 20 de agosto de 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), estabelecendo-o como pré-requisito para as inscrições nos concursos de outorgas de delegações do serviço notarial e de registro, promovidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, sua habilitação no ENAC.
A Resolução n. 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, foi aprovada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000.
De acordo com a Resolução aprovada, o ENAC deverá ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados e no Distrito Federal.
A norma previu, ainda, a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar e organizar o ENAC, a qual, por sua vez, editou o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, estabelecendo normas gerais para a organização do exame.
Com o ENAC, o CNJ busca promover a formação de uma base de conhecimento retilínea nas delegações em todo o país, além de fortalecer a transparência no processo de titularização dos serviços notariais e de registro. O Exame, que terá caráter eliminatório e não classificatório, também contribuirá para a democratização do acesso às delegações, tornando-a mais diversa e representativa.
O Exame
De acordo com o art. 1º-A, § 3º, da Resolução 81/2009, o Exame Nacional dos Cartórios consistirá em prova objetiva com 100 (cem) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
I. registros públicos;
II. direito constitucional;
III. direito administrativo;
IV. direito tributário;
V. direito civil;
VI. direito processual civil;
VII. direito penal;
VIII. direito processual penal;
IX. direito empresarial; e;
X. conhecimentos gerais.