A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a adoção de uma série de medidas para acompanhar os efeitos da operação policial deflagrada no dia 28 de outubro de 2025 pelas forças de segurança pública do estado do Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes confirmadas, segundo dados oficiais. As decisões visam assegurar o regular funcionamento do sistema de justiça local e garantir respostas humanitárias imediatas às famílias das vítimas.
Foi instaurado, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providências para verificar eventuais falhas estruturais e promover possíveis correções necessárias para o restabelecimento da normalidade institucional. O procedimento tramitará sob sigilo e tem como requerente a Corregedoria Nacional de Justiça. Juízes indicados pela Corregedoria deverão colher informações e, se necessário, elaborar relatórios e coordenar visitas in loco aos órgãos envolvidos.
Entre os requeridos, estão o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e dois juízes da instituição, sua corregedoria-geral de justiça, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e sua corregedoria regional, além da Vara de Execuções Penais do TJRJ.
Os órgãos e os magistrados foram intimados a prestar informações em até 48 horas sobre os fatos noticiados e as eventuais omissões indicadas nos autos.
Ampliação de atendimento em unidades do IML e do Registro Civil
Em paralelo, a Corregedoria Nacional determinou à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRJ que adotem providências imediatas para garantir a pronta prestação de serviço por parte das unidades cartoriais do Instituto Médico-Legal (IML/RJ) e do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Para isso, foi recomendado o reforço do quadro de servidores dessas unidades e a ampliação dos horários de funcionamento.
A medida busca garantir o atendimento digno e célere aos familiares das vítimas, diante da alta demanda por serviços de identificação e liberação de corpos.
O TJRJ deverá informar à Corregedoria Nacional, em até 24 horas, as providências adotadas para o cumprimento das determinações.
Texto: Andréa Lemos
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias