A Corregedoria Nacional de Justiça realizou nos últimos dois anos – período em que o ministro Francisco Falcão esteve à frente do órgão – 30 inspeções e correições em unidades judiciárias e administrativas de tribunais. Das 30 inspeções e correições, 14 tiveram por foco a área administrativa, sendo quatro inspeções (TJGO, TJSC, TJSE e TJPE) e dez correições (TJAM – 2 vezes –, TJAP, TJBA – 2 vezes –, TJPA, TJPI, TJPR, TJRN, TJMS).
Uma das principais preocupações da Corregedoria nesse período foi o monitoramento de todas as determinações e recomendações relacionadas com a área administrativa, que foram feitas pelo CNJ desde o primeiro relatório de inspeção emitido, em 2008. Segundo levantamento feito pela Corregedoria, 868 determinações ou recomendações foram feitas desde o início do processo de fiscalização in loco nos tribunais, apenas relacionadas à área administrativa.
As áreas de licitações, gestão de pessoas e folhas de pagamento concentram grande parte dos problemas identificados durante as fiscalizações; por isso, foram alvo de mais da metade das recomendações e determinações da Corregedoria. Veja neste quadro.
Com o acompanhamento do cumprimento das determinações feitas, a Corregedoria Nacional de Justiça ofereceu aos tribunais soluções específicas, a fim de corrigir as principais deficiências encontradas na área administrativa de cada tribunal.
Aos servidores dos tribunais de Alagoas, Pernambuco e Maranhão (TJAL, TJPE e TJMA), por exemplo, foram oferecidos cursos de aperfeiçoamento em licitação e contratos, ministrados por servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Regimento Interno – De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as inspeções são realizadas para a “apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades”.
Já as correições têm como finalidade “apuração de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro”. Parte dessas investigações serviu de subsídio a sindicâncias e processos administrativos disciplinares relatados pela Corregedoria nesse período. De janeiro de 2013 a junho de 2014, o Plenário do CNJ aprovou a abertura de 20 processos administrativos disciplinares contra magistrados.
Veja aqui as inspeções e correições feitas pela Corregedoria nos últimos dois anos.
Competência correicional – Durante a gestão do ministro Francisco Falcão na Corregedoria Nacional de Justiça, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de 20 processos administrativos disciplinares (PADs) e determinou o afastamento cautelar de 16 magistrados (dados de janeiro de 2013 a junho de 2014). Entre os afastados, há juízes, desembargadores e até presidentes de tribunais.
Os processos instaurados investigam infrações disciplinares, tais como a participação de magistrados em hastas públicas, a venda de decisões judiciais, evolução patrimonial incompatível com a renda declarada, quebra do dever de imparcialidade na relação com advogados e favorecimento a políticos, entre outras condutas.
Além destes PADs, foram abertos quatro procedimentos de revisão disciplinar contra magistrados do Pará, de Pernambuco e do Paraná. Na última sessão do primeiro semestre de 2014, o Plenário decidiu também dar continuidade ao procedimento administrativo disciplinar que apurava indícios de irregularidades na conduta de um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A tramitação do processo, aberto em setembro de 2012, estava suspensa devido a uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Acesse aqui os relatórios de inspeções e correições feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias