Corregedoria mantém apuração sobre morosidade no caso Maria da Penha

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Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell. Foto: Ana Araújo/CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu dar continuidade à apuração disciplinar sobre a morosidade na condução da ação penal contra o agressor de Maria da Penha Maia Fernandes, em tramitação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida está em consonância com determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A decisão foi proferida na análise do Pedido de Providências n. 5296-18.2009.2.00.0000, apresentado pela própria Maria da Penha, e lida no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (17/3). Segundo o corregedor nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell, a determinação não se limita à apuração de eventuais responsabilidades individuais, mas também prevê a análise das medidas estruturais e institucionais adotadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará no enfrentamento da violência contra a mulher. A investigação seguirá as regras do CNJ e será conduzida pela Corregedoria, em fase preliminar.

Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a incorporar, de forma permanente, a verificação das políticas e estruturas dos tribunais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, a fiscalização da aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, a exigência de formação e capacitação contínua de magistrados, servidores e demais profissionais envolvidos, além da reafirmação do compromisso institucional com o tema.

Para Campbell, a deliberação tem alcance institucional, histórico e simbólico, diante da persistência da violência contra a mulher. “A questão exige do Poder Judiciário nacional resposta permanente, segura, estruturada e alinhada aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no plano internacional”, afirmou.

O caso Maria da Penha, conforme destacou o corregedor nacional, é reconhecido nos âmbitos nacional e internacional como paradigma da responsabilidade do Estado brasileiro por tolerância institucional à violência doméstica.

Repórter: Ana Moura
Edição: Jéssica Vasconcelos
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias

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