Para garantir a efetividade da Resolução n. 498/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC), por meio do Núcleo V – Direitos Humanos, definiu os fluxos de funcionamento do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM/SC).
Criado em 2003 e oficializado pelo Decreto n. 6.231/2007, o PPCAAM foi posteriormente consolidado pelo Decreto n. 9.579/2018. Coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos, o programa protege menores expostos a risco iminente de morte, quando os meios convencionais de prevenção ou repressão da ameaça já foram esgotados.
A Resolução n. 498 do CNJ estabelece diretrizes para a atuação cooperativa do Judiciário na proteção de crianças e adolescentes que precisam ser transferidos para outros municípios ou estados, garantindo uma articulação eficaz entre os órgãos envolvidos. Além disso, o CNJ lançou o Manual do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, documento que orienta a aplicação das novas regras.
Em Santa Catarina, o programa foi implementado em abril de 2024 após chamamento público e formalização do Termo de Colaboração n. 001/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) e a organização social Instituto Hope House, responsável pela execução das ações de proteção.
O juiz corregedor do Núcleo V – Direitos Humanos, Raphael Mendes Barbosa, foi designado como juiz cooperador do programa, atuando na articulação e intermediação das transferências intermunicipais e interestaduais. Essas transferências são realizadas com base na avaliação de risco feita pela equipe do PPCAAM e seguem os critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n. 498/2023.
Para garantir o acesso ao programa, a CGJ criou um fluxo de funcionamento inicial, acompanhado de modelos padronizados de ficha de pré-avaliação e termo de ausência. Embora o fluxo seja preliminar devido à urgência da demanda, sua estruturação representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes em risco no estado.
Como parte desse processo, magistrados e chefes de cartório que atuam na infância e juventude participaram de uma capacitação virtual em 27 de agosto de 2024. O evento contou com a presença da coordenadora-geral do PPCAAM no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Denise Andreia de Oliveira Avelino, reforçando a importância do tema para a Justiça brasileira.
A complexidade dos fluxos de proteção interna e interestadual exigiu um trabalho detalhado para definir as responsabilidades de cada instituição envolvida. Nos últimos meses, representantes da SAS, do Instituto Hope House, do Ministério Público de Santa Catarina e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina atuaram em um grupo de trabalho para aprimorar os procedimentos e garantir um atendimento mais eficiente às crianças e adolescentes protegidos pelo programa.
Os novos fluxos de proteção interna e interestadual foram formalizados e divulgados por meio do Circular CGJ n. 88, de 24 de fevereiro de 2025.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, destaca que a iniciativa reforça o “compromisso do corpo funcional do Poder Judiciário com a sociedade catarinense, em adstrição aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral que norteiam a justiça da infância e juventude, além do alinhamento à diretriz de melhoria contínua da prestação jurisdicional que permeia esta Corte de Justiça, enquanto valor institucional intrínseco”.