Corregedor nacional mantém corregedoria do TJRJ em investigação contra juízes

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Foto: TJRJ
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu, nesta quinta-feira (23/7), pedido de liminar apresentado pelo corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez, para firmar a competência da  Corregedoria Geral da Justiça do Rio Janeiro (TJRJ) em investigação envolvendo dois juízes auxiliares da presidência da Corte fluminense.

A corregedoria local instaurou sindicância disciplinar, em 20/7/2020, para apurar suposta participação de dois juízes auxiliares da presidência em vazamento de informações sigilosas sobre apuração, em trâmite na corregedoria-geral de Justiça do TJRJ, contra um juiz de Direito em exercício no primeiro grau.

No entanto, segundo informações prestadas pelo corregedor do TJRJ, dois dias depois, o presidente do TJRJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, publicou portaria para apurar a responsabilidade dos juízes de seu gabinete.

Entre os fundamentos do normativo, o presidente do tribunal citou a Lei Estadual n.  6.956/2015 (artigo 22) e o regimento interno do TJRJ (artigo 229), no sentido de que a atribuição do corregedor-geral de Justiça para sindicar faltas funcionais estaria limitada aos magistrados em exercício no primeiro grau.

Competência estadual

Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça não reconheceu essa interpretação das normas. Para Humberto Martins, a redação dos dispositivos mencionados apresenta-se clara e objetiva, sem fazer distinção de funções, atribuindo ao corregedor-geral de Justiça a competência para investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau.

“Não há dúvidas em se firmar a competência do corregedor-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apurar fatos relativos a magistrados de primeiro grau, ainda que estejam exercendo a função de auxílio na presidência daquela Corte”, decidiu o ministro.

Humberto Martins destacou também na decisão que a concessão da liminar tem o objetivo de otimizar a utilização dos recursos materiais e humanos, evitar a duplicidade de apurações, a repetição de atos processuais, bem como o risco de que sejam proferidas decisões conflitantes, “que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”.

Assim, além de fixar a competência do corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro para prosseguir nas investigações, o corregedor nacional determinou que a presidência do TJRJ suspenda, imediatamente, as investigações determinadas pela Portaria TJ 1.196/2020, até posterior deliberação.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Corregedoria Nacional de Justiça