Consulta pública sobre novas regras para seguros de saúde termina sexta-feira

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As pessoas interessadas em contribuir com a minuta de resolução que irá regulamentar a prestação de informação aos usuários dos planos de saúde sobre a negativa de autorização de procedimentos médicos têm até esta sexta-feira (26/10) para enviar sua manifestação. O texto está disponível para consulta pública na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.com.br).

Segundo o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fernando Mattos, a proposta de regulamentar a matéria surgiu nas discussões do Fórum Nacional da Saúde, diante das reclamações de juízes quanto à ausência de informações nas ações judiciais sobre os motivos que levaram as operadoras a negarem a cobertura do serviço médico.

“Queremos alcançar dois objetivos com essa regulamentação por parte da ANS: o direito básico de informação do usuário do plano e a garantia de algum tipo de informação para o juiz poder julgar”, pontua Mattos. Segundo ele, há atualmente cerca de 200 mil ações tramitando na Justiça brasileira que envolvem questões de saúde.
 
A proposta conta com o apoio da Federação Nacional de Saúde (FenaSaúde), entidade que representa 15 operadoras de planos de saúde. “Essa proposta de resolução é positiva. Achamos que o beneficiário tem todo o direito de saber com clareza e de forma simples qual o motivo de eventuais negativas”, destacou o diretor executivo da FenaSaúde, José Cechin, após participar de reunião no CNJ sobre o tema. A proposta prevê que as negativas de autorização para procedimentos médicos – como exames, consultas e cirurgias – deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário do plano.

A resposta deverá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme a escolha do usuário, no prazo máximo de 48 horas. “As operadoras vão fazer o que for necessário para se adaptar ao prazo que for estabelecido”, explicou Cechin. Segundo ele, atualmente esse tipo de informação já é prestada ao médico ou ao hospital que solicita ao plano autorização para o procedimento. Também é informado ao próprio usuário, só que verbalmente.

As operadoras de saúde são acionadas anualmente para cobrir cerca de 300 milhões de atendimentos na rede privada de saúde, sendo que há negativa de cobertura em aproximadamente 5% dos casos.

Resolução – Além de estipular o prazo para a comunicação, a proposta de resolução prevê que ela tenha linguagem clara e adequada, além de incluir o motivo da ausência de autorização do procedimento e a indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata. Caso o usuário solicite a informação e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura, a multa prevista é de R$ 30 mil.

O texto da minuta de resolução e o acesso à consulta estão disponíveis na página da ANS (www.ans.gov.br), no link Participação da Sociedade / Consultas Públicas.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias