O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu nesta terça-feira (13/01), pedido de liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000000447) apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindserj). O sindicato pediu a anulação da sessão realizada no Tribunal de Justiça daquele Estado, em 17 de dezembro passado, que deliberou sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) da categoria. O relator do PCA, conselheiro Rui Stoco, entretanto, solicitou ao presidente do TJSE informações dentro de prazo de 15 dias para esclarecer o caso.
O argumento apresentado pelo Sindserj foi de que os servidores foram impedidos de participar da sessão do pleno naquele dia (17/12) em que o Tribunal sergipano deliberou sobre o PCS. Motivo pelo qual a entidade solicitou, no procedimento, que fosse reconhecido “abuso perpetrado pelo tribunal” na data específica.
O relator Rui Stoco explicou que o pedido de liminar não se justifica por não visualizar urgência na reivindicação. Com relação à solicitação, feita pelo sindicato no PCA, para que fosse mantida outra liminar do CNJ, concedida anteriormente, o conselheiro esclareceu que se trata de assunto diverso ao alegado pelo sindicato.
Segundo Stoco, a liminar já concedida pelo Conselho no Pedido de Providências (PP nº 200810000032985), não teve como objetivo declarar nulos os atos do tribunal sergipano, conforme mencionado pelo sindicato no PCA. E sim, assegurar a presença dos servidores na reunião que deliberou sobre o PCS. O relator do PP foi o conselheiro Mairan Maia.
HC/ SR
Agência CNJ de Notícias