Conselho Nacional de Saúde apoia ações do CNJ no combate à judicialização

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Em reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS), realizada na quinta-feira (15/9), em Brasília, o presidente da entidade, Ronald Santos, manifestou apoio às atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no combate à crescente judicialização da saúde no país. “Inauguramos hoje uma relação de diálogo com o Conselho Nacional de Justiça e nos colocamos à disposição para auxiliar no que for possível”, afirmou.

No debate sobre “O sistema de Justiça brasileiro e o direito à saúde”, o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, elencou as ações efetivas que vêm sendo adotadas para equacionar o problema, como a aprovação da Resolução CNJ n. 238. “O Conselho está em busca de estruturar o sistema e corrigir distorções para tratar da boa judicialização”, afirmou. Publicado no Diário da Justiça de 9 de setembro, o normativo dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

Informação qualificada – Além da resolução, o conselheiro ressaltou o termo de cooperação assinado pelo CNJ com o Ministério da Saúde, para a criação de um banco de dados com informações técnicas para auxiliar magistrados nas decisões que envolvam, por exemplo, pedidos de medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos. Presente à reunião, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, salientou a relevância da parceira. “A partir desse trabalho, vamos investir cerca de R$ 15 milhões para criar a estrutura dessa plataforma.”, disse.

A ideia é fornecer subsídios sobre as melhores evidências médicas e científicas para auxiliar os magistrados em processos que envolvam o direito à saúde. Além disso, o Judiciário poderá ampliar o conhecimento em relação aos procedimentos e medicamentos disponíveis no SUS e, assim, reduzir o volume de ações judiciais. “Quero deixar claro que o CNJ não interfere no exercício da jurisdição. A proposta é conferir ao juiz de direito a possibilidade de que, em tempo rápido, lhe seja fornecido um parecer técnico para que ele possa deliberar adequadamente”, destacou Hossepian.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias