O texto do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal, deveria evitar a criminalização excessiva de comportamentos para não banalizar o sistema de Justiça penal. Para o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Guilherme Calmon, que debateu, nesta terça-feira (29/4), o conjunto de leis que definirá o que será crime no Brasil, em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), os senadores devem evitar o que chamou de “inflação legislativa”.
“Na ânsia de se tentar abarcar o maior número de condutas que poderiam vir a ser consideradas crimes, nós podemos estar deslegitimando o sistema de Justiça penal. Essa preocupação me parece central. É quase um apelo que faço ao Senado Federal para ter cautela quanto a esse fenômeno da inflação legislativa. Não tenho dúvida de que o objetivo é regular da melhor forma o sistema de direito penal, mas, dependendo de como esse sistema for legislado, poderemos gerar o efeito contrário”, afirmou o conselheiro.
Penas alternativas – Calmon lembrou que a irrelevância de certos comportamentos é um dos elementos do princípio da legalidade penal que deve ser levado em conta na discussão do novo Código Penal. Mulheres e parentes de detentos que são coagidas a levar pequenas quantidades de drogas para dentro de uma unidade prisional, por exemplo, deveriam receber sanção penal que não fosse prisão, segundo Calmon, que defendeu o maior uso das penas e medidas alternativas.
“Sabemos que grande parte da população carcerária está presa por delitos menos graves relacionados a drogas. A maioria deles mereceria sanção penal diferente do encarceramento, penas e medidas alternativas, por exemplo. É necessário que o Código Penal esteja em sintonia com a necessidade de se implantarem essas medidas”, afirmou o conselheiro, que vai encaminhar à CCJ sugestões discutidas pelo CNJ para efetivar a implantação de penas e medidas alternativas.
Outros crimes que também devem passar a integrar a legislação penal urgentemente, segundo Calmon, se referem aos desdobramentos das novas tecnologias da informação e a interesses chamados difusos e coletivos, como aqueles contra a humanidade e o meio ambiente. Como o novo código penal ainda depende de debates no Congresso Nacional para começar a vigorar, o conselheiro do CNJ propõe que esses crimes sejam incluídos em Lei Especial. “Seria melhor incluir esses temas em Lei Especial que no Código Penal, pois são dinâmicos e o código supõe uma ideia de duração temporal maior, de perenidade”, afirmou.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias