O CNJ publicou, na última sexta-feira (10/08), decisão liminar que defende a autonomia dos Tribunais para a instalação de novos órgãos. O conselheiro Jorge Maurique indeferiu o Pedido de Providências nº200710000007299 feito pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG). O Conselho dos Procuradores solicitava ao CNJ que editasse resolução determinando aos Tribunais a necessidade de oitiva prévia do Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Judiciária na instalação de órgãos judiciais.
O CNJ publicou, na última sexta-feira (10/08), decisão liminar que defende a autonomia dos Tribunais para a instalação de novos órgãos. O conselheiro Jorge Maurique indeferiu o Pedido de Providências nº200710000007299 feito pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG). O Conselho dos Procuradores solicitava ao CNJ que editasse resolução determinando aos Tribunais a necessidade de oitiva prévia do Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Judiciária na instalação de órgãos judiciais.
De acordo com o relator, conselheiro Jorge Maurique, submeter a decisão a mais três instituições, além de ferir a autonomia do Judiciário atrasaria o atendimento à população beneficiada pelo novo órgão. "Isso implicaria, num primeiro momento, em desrespeito da autonomia do Poder Judiciário, pois suas iniciativas ficariam dependentes de atos de outros poderes. E num segundo momento implicaria num possível atraso no atendimento das expectativas da população" diz um trecho do relatório do conselheiro.
Em respeito à Constituição, a criação de órgãos do Judiciário já passa pelos outros dois poderes. O Legislativo aprova a Lei que regulamenta a criação do órgão e o Executivo sanciona a Lei. A tramitação do pedido de providências pode ser acompanhada pelo sítio do Conselho na internet, no endereço http://www.cnj.gov.br/.